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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 42

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024

OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , referente a prestação de serviços de publicação dos atos administrativos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM no Diário Oficial do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 14/05/2024 e 13/05/2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 009/2024, constantes do processo nº 003401 / 2024 - 54 , o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024; PROCESSO Nº. 003401 / 2024 - 54 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913929, emitida pelo Contratante em 23/04/2024; Nota de Empenho nº 2024NE0000379, sendo o valor empenhado de R$ 65.277,77 (sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), e para o mês de maio/2024 o valor de R$ 23.611,11 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e onze centavos), e para o mês de junho/24 o valor de R$ 41.666,66 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 178409 EXTRATO/IPAAM/P/Nº063/2024-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

01.01.030201.008519 / 2022 - 07 - CONDOMINIO RECANTO DO MINDU II, N° 016/2022-GERH, DECISÃO N° 582/24;

01.01.030201.006632 / 2022 - 58 - NILTON DE OLIVEIRA MOURA, N°007/2022-GCAP, DECISÃO N° 577/24; 01.01.030201.005228/2022-67 - IDERLAN PRAIA TOGA, N° 032/2022-GCAP, DECISÃO N°578/24;

01.01.030201.013500 / 2022 - 82 - OZAIAS SEVERO CAVALCANTE JUNIOR, N° 646/2022- GEFA, DECISÃO N° 573/24;

01.01.030201.004171 / 2022 - 89 - JOSE LUCIOSO FERREIRA, N°570/2021 - GEFA, DECISÃO N° 584/24;

01.01.030201.008967 / 2023 - 91 - ISAIAS DA SILVA, N°062/2022 - GCAP, DECISÃO N° 546/24;

01.01.030201.010821 / 2022 - 25 - LEOMAR DE SOUZA PEDROZA, N° 288/2022 - GEFA, DECISÃO N° 596/24;

01.01.030201.005731 / 2022 - 12 - LUCIVALDO FIRMINO DE SOUZA, N°89/2021-GEFA, DECISÃO N°592/24;

01.01.030201.006825 / 2022 - 09 - IDANI COLLE, N° 262/2022-GEFA, DECISÃO N° 564/24; 01.01.030201.004240 / 2022 - 54 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ROMAIN, N° 580/2021-GEFA, DECISÃO N° 562/24;

01.01.030201.004179 / 2022 - 45 - JOSE LUCIOSO FERREIRA, N° 569/2021-GEFA, DECISÃO N° 594/24;

01.01.030201.007119 / 2023 - 65 - JOÃO PAULO AZEVEDO RODRIGUES, N° 205/2023-GEFA, DECISÃO N° 604/24;

01.01.030201.020223 / 2023 - 45 - EMERSON RICARDO PERSCH, N° 218/2022-GEFA, DECISÃO N° 613/24;

01.01.030201.006757 / 2022 - 88 - GABRIEL WESTPHAL, N° 259/2022-GEFA, DECISÃO N° 543/24;

01.01.030201.013042 / 2023 - 62 - EMERSON RICARDO PERSCH, N° 69/2022-GEFA, DECISÃO N° 615/24;

01.01.030201.016959 / 2023 - 19 - EMERSON RICARDO PERSCH, N° 482/2022-GEFA, DECISÃO N° 617/24;

01.01.030201.005724 / 2022 - 10 - FABIANA NUNES MACHADO, N° 85/2022-GEFA, DECISÃO N° 610/24;

01.01.030201.009674 / 2024 - 0 2 - PAULO CARNEIRO DE MORAES, N° 003/2020-GEFA, DECISÃO N° 456/24;

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 16 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 052/2024

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Dispõe sobre redistribuição das atividades objeto de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, de acordo com as especificidades das gerências do órgão licenciador.

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007, e conforme previsão no art. 16 da Lei n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobe o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 090/2024-DT/ IPAAM onde solicita a substituição a Portaria/IPAAM/P/Nº 075/2020, de 19/03/2020.

CONSIDERANDO que nos procedimentos do licenciamento ambiental, cada gerência tem um elenco de atividades na competência, não sendo permitido a duplicidade de competência entre gerências.

RESOLVE

Art. 1º - Redistribuir os processos relativos ao licenciamento ambiental das atividades elencadas na Lei n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental na NOVA PORTARIA

GERÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS - GERM

01 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial 0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade 0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento 0104 - Lavra subterrânea com cominuição 0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física 0106 - Lavra subterrânea com flotação 0107 - Lavra Garimpeira 0108 - Lavra a céu aberto com cominuição 0109 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento 0110 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física 0111 - Lavra a céu aberto com flotação 0112 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento 0113 - Lavra de aluvião com cominuição 0114 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física 0115 - Lavra de aluvião com flotação 0116 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia e/ou gás natural 0117 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia 0118 - Exploração/Explotação de petróleo 0119 - Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física 0120 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo 0121 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo 0122 - Lavra de Água Mineral e/ou Água Potável de Mesa 2- INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 0202 - Britamento de pedras 0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resíduos de origem florestal 0205 - Fabricação de material cerâmico 0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica e gás 22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2215 - Serviços de manutenção de poços de óleo e gás 27 - TRANSPORTES E TERMINAIS 2713 - Terminal de minério 2714 - Terminal de petróleo 32 - RESÍDUOS 3212 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário de Pequeno Porte 3213 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário Classe II A. 3214 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário Classe I. 3215 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro de Inertes. GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - GERH 22 - Comércio e Serviços 2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. 2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes. 23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA 2303 - Barragens de irrigação 2304 - Barragens de saneamento 2305 - Canais de navegação 2306 - Canais para drenagem 2307 - Canais para irrigação 2308 - Retificação de cursos d’água 2309 - Canalização de curso d’água

Protocolo 178413

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO