DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024 21
3.ENCAMINHO os autos ao PROTOCOLO, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto Arquivamento.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P Nº 586/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.004356/2024-55 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.12.05-111847C - GEFA
INTERESSADO (A): LUIZ LOBATO TEIXEIRA1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 555/2024, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIN 23.12.05-111847C - IPAAM, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, Telefone: (92) 99133-1795, Email: [email protected], conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa.
4. Sugiro o encaminhamento de uma via deste Relatório Técnico de Fiscalização à Diretoria Técnica do IPAAM, a fim de que a mesma tome conhecimento e adote providências referentes ao fato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - SEDEMA , do município de Parintins - AM estar emitindo licença fora do seu âmbito de atribuições , conforme às fls. 07.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178398 DECISÃO/IPAAM/P Nº 568/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.006821/2022-20 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 269/2022- GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTATÁ
INTERESSADO (A): IDANI COLLE1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 539/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 269/2022 -GEFA, na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono DR. JONAS NETO CAMELO, ADVOGADO, OAB/AM 13.952, E-MAIL: camelo.advocacia123@gmail. com.br, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. E na oportunidade, juntar PROCURAÇÃO nos autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P Nº 547/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.016956/2023-85 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 256/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO (A): ACARÁ BIOFLORESTAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 516/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 256/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178403 EXTRATO/IPAAM/P/Nº064/2024-IPAAM.O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.010021 / 2024 - 76 - FRANCISCO BATISTA NETO, 6948/2013-GECF, DECISÃO N° 448/24;
01.01.030201.010123 / 2024 - 91 - OSCAR PEREIRA LOBATO, N° 6407/12 - GEFA, DECISÃO N° 373/24;
01.01.030201.010017 / 2024 - 08 - LEANDRO VARGAS, N° 6454/2012-GEFA, DECISÃO N° 402/24;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178405 RESENHA Nº 060/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Kikue Muroya - Analista Ambiental, Izane Passo de Souza - Colaboradora, Manacapuru-AM, 24/05/2024, Realizar e apoiar ação de vistoria e fiscalização com a finalidade de subsidiar a análise técnica de diversos empreendimentos; 02.Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental, Matheus Coelho de Lima - Assessor, Brasília-DF, 17 à 19/06/2024, Participação do Encontro Nacional de Usuários REDEMAIS 2024; 03.Nelson Carvalho Azevedo - Colaborador, Itacoatiara/ Itapiranga-AM, 17 à 18/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental, Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, Itacoatiara/ Urucará-AM, 17 à 18/05/2024, Atender demanda da Prefeitura Municipal de Urucará, no sentido de regularização de movelarias, e realização de vistorias; Manaus, 14 de Maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178408 EXTRATO N. º 054/2024ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 002 / 2020 , celebrado entre o IPAAM e IMPRENSA
Protocolo 178399
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO