DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 178529 PORTARIA Nº 026/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVEDELEGAR a atribuição de ORDENADOR DE DESPESAS da Superintendência Estadual de Habitação, a Diretora Administrativo Financeira, em exercício, ANATOLE MARIA ARAÚJO MARQUES DOS SANTOS, no período de 20/05 a 20/06/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
DECISÃO/IPAAM/P Nº 286/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.009698/2024-61- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 368/18-GEFA - MUNICÍPIO: NOVO ARIPUANÃ/AM
INTERESSADO (A): RAIMUNDO MAR DA CUNHA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 260/2024, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762, da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o Auto de Infração N° 368/18 - GEFA na sua integralidade face a ausência de Recurso Administrativo;
3.OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 368/18 - GEFA.
4.Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 368/18 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
Protocolo 178400 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA PORTARIA Nº 025/2024 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE
DESIGNAR a servidora ANATOLE MARIA ARAUJO MARQUES DOS SANTOS , Chefe de Gabinete, para substituir o Diretor Administrativo Financeiro, NILSON MELO DOS SANTOS , no período de 20/05 a 20/06/2024.
DESIGNAR a servidora FABIANA BEZERRA DE ARAÚJO , para responder pela Chefia de Gabinete por igual período mencionado acima.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 178401 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 305/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.009676/2024-00 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 6137/13-GEPE - MUNICÍPIO: MANACAPURU/AM
INTERESSADO (A): CALNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 279/2024, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o Auto de Infração nº 6137/13 - GEPE, na sua integralidade por AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
3.ENCAMINHO os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para a devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178393 DECISÃO/IPAAM/P Nº 263/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009695/2024-28 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 231/2019-GEFA - MUNICÍPIO: BARCELOS/AM
INTERESSADO (A): WALKSON RIBEIRO LOPES1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 237/2024, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762, da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o Auto de Infração N° 231/19 - GEFA na sua integralidade face a ausência de Recurso Administrativo;
3.OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 231/19 - GEFA.
4.Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 231/19 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178396 DECISÃO/IPAAM/P Nº 557/2024PROCESSO Nº: I 01.01.030201.009899/2024-69 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 7584/13-GECF - MUNICÍPIO: MANACAPURU/AM
INTERESSADO (A): NORTE NORDESTE MADEIREIRA LTDA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/ DJ/PMA Nº 406/2024, da lavra do Estagiário de Direito, Adriano Cezar Ribeiro Filho, do Assessor Jurídico David de Souza Brandão Junior, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
- 2.APROVO o arquivamento do processo diante dos argumentos acima citado.
Protocolo 178391
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO