DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024 19
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.003895/2023-39 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa AIDA-CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 48.916.848/0001-91, com sede na Rua Aladim, nº 02, sala A, Bairro Adrianópolis, Manaus-AM, CEP 69.057-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 178540
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEAPORTARIA Nº 0043 / 2024 - GAB / PRES - JUCEA A PRESIDENTE DA JUCEA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Protocolo 178539 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES RESENHA DA PORTARIA Nº 607/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a análise excepcional das razões impostas no processo administrativo nº 01.03.011210.009564/2024-68 (SIGED), em que restou demonstrado que a capacidade atual do sistema permite o credenciamento da clínica em questão, sem comprometer o atendimento aos candidatos à obtenção de renovação, troca de categoria e 1ª habilitação; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa AMAZON TRÂNSITO CLINICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.217.663/0001-66, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, sala 09, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.021080/2023-31 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.021080/2023-31 (SIGED). RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa AMAZON TRÂNSITO CLINICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.217.663/0001-66, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, sala 09, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 178395
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 27/2024-GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE , autorizar o adiantamento, de acordo com o Art. 6°, III, do Decreto 42.655, de 21/08/2024, ao servidor RODRIGO MATOS AFONSO, no valor de R$ 5.280,00(Cinco mil duzentos e oitenta reais); ND 33903989. APLICAÇÃO: 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 178527
AVISO DE CONTINUIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público que está procedendo CHAMADA PÚBLICA visando a seleção para credenciamento de empresas do ramo da construção civil para execução de reforma e requalificação para a produção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao FAR, no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa , Minha Vida RETROFIT - com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida neste AVISO DE CONTINUIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SEDURB / SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/ documentos/editais). O recebimento da documentação será no período de 16 / 05 / 2024 a 10 / 06 / 2024 .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO