DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178913 DECRETO Nº 49.484, DE 17 DE MAIO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 069/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 086/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 306/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001388/2024-04,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. , estabelecida Avenida Torquato Tapajós, n.º 5, KM 18 GLEBA 03, Lago Azul, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.354.898/0004-98 e no CCA sob o n.º 06.201.568-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Artefato de Cimento ou de Concreto , NCM/SH: 6808.00.00, 6810.99.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6801.00.00;
II - Mistura Betuminosa Asfáltica , NCM/SH: 2715.00.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178914DECRETO Nº 49.485, DE 17 DE MAIO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 049/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 089/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 309/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001391/2024-10,
D E C R E T A:| Art. 1.ºFicam concedidos incentivos fscais relativos ao Imposto sobre |
|---|
| Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresáriaBIOAMAZONAS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS LTDA., estabelecida na Avenida Djalma Batista, n.º 3000, Loja D, CD AMAZONAS FLAT, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.338.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.929-0, para fabricação do produtoMedicamento Sólido de uso Humano, em Comprimidos,Cápsulas,Drágeas,Pastilhas |
| e Tabletes, NCM/SH: 3003.10.11, 3003.10.12, 3003.10.13, 3003.10.14, |
| 3003.10.15, 3003.10.19, 3003.10.20, 3003.20.11, 3003.20.19, 3003.20.21, |
| 3003.20.29, 3003.20.31, 3003.20.32, 3003.20.39, 3003.20.41, 3003.20.49, |
| 3003.20.51, 3003.20.52, 3003.20.59, 3003.20.61, 3003.20.62, 3003.20.63, |
| 3003.20.69, 3003.20.71, 3003.20.72, 3003.20.73, 3003.20.79, 3003.20.91, |
| 3003.20.92, 3003.20.93, 3003.20.94, 3003.20.95, 3003.20.99, 3003.31.00, |
| 3003.39.11, 3003.39.12, 3003.39.13, 3003.39.14, 3003.39.15, 3003.39.16, |
| 3003.39.17, 3003.39.18, 3003.39.19, 3003.39.21, 3003.39.22, 3003.39.23, |
| 3003.39.24, 3003.39.25, 3003.39.26, 3003.39.27, 3003.39.29, 3003.39.31, |
| 3003.39.32, 3003.39.33, 3003.39.34, 3003.39.35, 3003.39.36, 3003.39.37, |
| 3003.39.39, 3003.39.81, 3003.39.82, 3003.39.91, 3003.39.92, 3003.39.94, |
| 3003.39.95, 3003.39.99, 3003.90.11, 3003.90.12, 3003.90.13, 3003.90.14, |
| 3003.90.15, 3003.90.16, 3003.90.17, 3003.90.19, 3003.90.21, 3003.90.22, |
| 3003.90.23, 3003.90.29, 3003.90.31, 3003.90.32, 3003.90.33, 3003.90.34, |
| 3003.90.35, 3003.90.36, 3003.90.37, 3003.90.38, 3003.90.39, 3003.90.41, |
| 3003.90.42, 3003.90.43, 3003.90.44, 3003.90.45, 3003.90.46, 3003.90.47, |
| 3003.90.48, 3003.90.49, 3003.90.51, 3003.90.52, 3003.90.53, 3003.90.54, |
3003.90.55, 3003.90.56, 3003.90.57, 3003.90.58, 3003.90.59, 3003.90.61, |
| 3003.90.62, 3003.90.63, 3003.90.64, 3003.90.65, 3003.90.66, 3003.90.67, |
| 3003.90.69, 3003.90.71, 3003.90.72, 3003.90.73, 3003.90.74, 3003.90.75, |
| 3003.90.76, 3003.90.77, 3003.90.78, 3003.90.79, 3003.90.81, 3003.90.82, |
| 3003.90.83, 3003.90.84, 3003.90.85, 3003.90.86, 3003.90.87, 3003.90.88, |
| 3003.90.89, 3003.90.91, 3003.90.92, 3003.90.93, 3003.90.94, 3003.90.95, |
| 3003.90.96, 3003.90.99, 3004.10.11, 3004.10.12, 3004.10.13, 3004.10.14, |
| 3004.10.15, 3004.10.19, 3004.10.20, 3004.20.11, 3004.20.19, 3004.20.21, |
| 3004.20.29, 3004.20.31, 3004.20.32, 3004.20.39, 3004.20.41, 3004.20.49, |
| 3004.20.51, 3004.20.52, 3004.20.59, 3004.20.61, 3004.20.62, 3004.20.63, |
| 3004.20.69, 3004.20.71, 3004.20.72, 3004.20.73, 3004.20.79, 3004.20.91, |
| 3004.20.92, 3004.20.93, 3004.20.94, 3004.20.95, 3004.20.99, 3004.31.00, |
| 3004.32.10, 3004.32.20, 3004.32.90, 3004.39.11, 3004.39.12, 3004.39.13, |
3004.39.14, 3004.39.15, 3004.39.16, 3004.39.17, 3004.39.18, 3004.39.19, |
| 3004.39.21, 3004.39.22, 3004.39.23, 3004.39.24, 3004.39.25, 3004.39.26, |
| 3004.39.27, 3004.39.28, 3004.39.29, 3004.39.31, 3004.39.32, 3004.39.33, |
| 3004.39.34, 3004.39.35, 3004.39.36, 3004.39.37, 3004.39.39, 3004.39.81, |
| 3004.39.82, 3004.39.91, 3004.39.94, 3004.39.99, 3004.50.10, 3004.50.20, |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO