DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.481, DE 17 DE MAIO DE 2024Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400389425.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a promoção vertical do Impetrante, FLÁVIO CUNDE DIAS , por força da Lei n.º 3.951/2013, ao cargo almejado de Professor, PF20.MSC-II;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00854/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado na promoção vertical, a contar da data da publicação do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006092.2023-77,
DECRETA:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FLÁVIO CUNDE DIAS , Matrícula n.º 181.623-3B, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovido, a contar de 12 de dezembro de 2022, o docente FLÁVIO CUNDE DIAS , Matrícula n.º 181.623-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO | NA PROMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUA | ÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CÓD. REF. |
CLAS. CÓD. | REF. | ||
| 181.623-3B | 4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV A |
2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
recurso interposto por MARLY BONIFÁCIO CLARINHO , determinando o enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de fls. 28/29;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00904/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1201/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005917/2024-05,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARLY BONIFÁCIO CLARINHO , Matrícula n.º 192.631-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTIC ONTAL |
AL E PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
3 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESArt. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178911
DECRETO Nº 49.482, DE 17 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0674725-85.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178912
DECRETO Nº 49.483, DE 17 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora WALDENIZE RIBEIRO MELO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.013601/2024-00,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora WALDENIZE RIBEIRO MELO , Professor, Matrícula n.° 131.736-9C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCI | ONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| N.° 21.712, DE 23.02.2001 | VALDENIZE | WALDENIZE |
| (D.O.E DE 23/02/2001) | RIBEIRO MELO | RIBEIRO MELO |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO