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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/05/2024 · pág. 7

DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024 3

DECRETO Nº 49.481, DE 17 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400389425.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a promoção vertical do Impetrante, FLÁVIO CUNDE DIAS , por força da Lei n.º 3.951/2013, ao cargo almejado de Professor, PF20.MSC-II;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00854/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado na promoção vertical, a contar da data da publicação do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006092.2023-77,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FLÁVIO CUNDE DIAS , Matrícula n.º 181.623-3B, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Fica promovido, a contar de 12 de dezembro de 2022, o docente FLÁVIO CUNDE DIAS , Matrícula n.º 181.623-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO NA PROMOÇÃO VE RTICAL
MATRÍCULA SITUA ÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CÓD.
REF.
CLAS. CÓD. REF.
181.623-3B 4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A
2.ª
PROFESSOR
PF20.MSC-II
A MANAUS

recurso interposto por MARLY BONIFÁCIO CLARINHO , determinando o enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de fls. 28/29;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00904/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1201/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005917/2024-05,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARLY BONIFÁCIO CLARINHO , Matrícula n.º 192.631-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMENTO
POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTIC
ONTAL
AL E PRO
GRESSÃO
SITUA ÇÃO ANT ERIOR SITU AÇÃO AT UAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS

A
2 AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS

B
3

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 178911

DECRETO Nº 49.482, DE 17 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0674725-85.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 178912

DECRETO Nº 49.483, DE 17 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora WALDENIZE RIBEIRO MELO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.013601/2024-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora WALDENIZE RIBEIRO MELO , Professor, Matrícula n.° 131.736-9C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCI ONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
N.° 21.712, DE 23.02.2001 VALDENIZE WALDENIZE
(D.O.E DE 23/02/2001) RIBEIRO MELO RIBEIRO MELO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO