DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
| 143 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA |
|---|---|
| 145 | KIRIBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA |
| 146 | LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA |
| 147 | MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA |
| 148 | MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA |
| 149 | NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMA- CÊUTICOS LTDA |
| 150 | PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA |
| 151 | PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA |
| 152 | POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA |
| 153 | POOL ENGENHARIA SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA. |
| 154 | PROFORTE-X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA |
| 155 | PST ELETRÔNICA LTDA |
| 156 | SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA |
| 157 | SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
| 158 | TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA |
| 159 | VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
| 160 | VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA |
| 161 | WALFF INDUSTRIAL S.A. |
| 162 | ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
| 163 | AMAZONAVES TAXI AÉREO LTDA |
| 164 | MANAUS AEROTÁXI PARTICIPAÇÕES LTDA |
| 165 | MILL TAXI AÉREO LTDA |
| 166 | RICO TAXI AÉREO LTDA |
| 167 | TAXI AEREO VALE DO MADEIRA LTDA |
Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
Protocolo 178928 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 095/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 065/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ARINEU FERREIRA RIBEIRO , em razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, bem como a prática de incontinência pública ou escandalosa;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00064/2024-PPC/ PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018522/2021-34, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso IV, por descumprimento dos artigos 156, inciso IX, e 157, inciso II, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ARINEU FERREIRA RIBEIRO , Matrícula n.º 185.160-8B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178937 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 953/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002591/2024-10, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Denpasar-Bali/INDONÉSIA, no período de 20 a 31 de maio de 2024, a fim de participar da South-South Knowledge Exchange (SSKE);
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 178929
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 709 - SECEX, de 08 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 223/2024/SEC/DECOF/ASJUR da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003664/2024-47, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 050.087-9E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178930 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 185/2024-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a análise da matéria na Manifestação Conclusiva da Assessoria Jurídica-AJAI/CBMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO