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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/05/2024 · pág. 16

DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024

143 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MORAES
LTDA
145 KIRIBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
146 LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
AMAZÔNIA LTDA
147 MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA
148 MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS
ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA
149 NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA
150 PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA
151 PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
152 POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
153 POOL ENGENHARIA SERVIÇO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA.
154 PROFORTE-X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA
155 PST ELETRÔNICA LTDA
156 SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA
157 SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA
158 TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA
159 VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
160 VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA
161 WALFF INDUSTRIAL S.A.
162 ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
163 AMAZONAVES TAXI AÉREO LTDA
164 MANAUS AEROTÁXI PARTICIPAÇÕES LTDA
165 MILL TAXI AÉREO LTDA
166 RICO TAXI AÉREO LTDA
167 TAXI AEREO VALE DO MADEIRA LTDA

Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas

Protocolo 178928 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 095/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 065/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ARINEU FERREIRA RIBEIRO , em razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, bem como a prática de incontinência pública ou escandalosa;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00064/2024-PPC/ PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018522/2021-34, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso IV, por descumprimento dos artigos 156, inciso IX, e 157, inciso II, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ARINEU FERREIRA RIBEIRO , Matrícula n.º 185.160-8B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 178937 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 953/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002591/2024-10, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Denpasar-Bali/INDONÉSIA, no período de 20 a 31 de maio de 2024, a fim de participar da South-South Knowledge Exchange (SSKE);

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 178929

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 709 - SECEX, de 08 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 223/2024/SEC/DECOF/ASJUR da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003664/2024-47, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 050.087-9E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 178930 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 185/2024-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a análise da matéria na Manifestação Conclusiva da Assessoria Jurídica-AJAI/CBMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO