DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024 13
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000348/2024-53, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPBM ALEXANDRA DA CUNHA LORCA , ID 1772, Matrícula n.o 255.174-8A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178931 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 94/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a autorização governamental para fim determinado e prazo certo, no interesse da movimentação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 249/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.006676/2024-30, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o abril de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLARIANA SILVA DO LAGO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV.III, Matrícula n.o 211.297-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOCONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 071/2024-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.001807/2022-70, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 01/08/2022 a 31/12/2023, sem ônus para o órgão de origem, para exercício de suas funções na Maternidade “Nazira Daou”, a servidora ELIANA DA COSTA MEDEIROS , ocupante do cargo de Técnico de Hemoterapia, Matrícula n.o 156.634-2E, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas .
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Secretaria de Estado de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, para exercício de suas funções na Maternidade “Nazira Daou”, da servidora ELIANA DA COSTA MEDEIROS , ocupante do cargo de Técnico de Hemoterapia, Matrícula n.o 156.634-2E, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
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WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178933 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 382/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 249/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico-Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013987/2023-68, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 17 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 183.447-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 178932 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2308/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO