DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
PORTARIA N.º 300/2024-GSPGECONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER três dias de férias à Servidora FATIMA PICANÇO BARBOSA , matrícula nº 020.105-7 D, referente ao exercício de 2021, a contar de 08 até 10.05.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 15 de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 178682
PORTARIA N.º 301/2024-GSPGETRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora VANESSA KARINE QUEIROZ GOMES , matrícula nº 166.240-6 B, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 15 de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 178683
PORTARIA N.º 304/2024-GSPGECONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER doze dias de férias à Procuradora do Estado KARLA BRITO NOVO , matrícula nº 181.707-8 D, sendo: um dia referentes ao 2º período de 2010 e onze dias do 2º período de 2011, a contar de 13 até 24.05.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 15 de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 178688
PORTARIA N.º 305/2024-GSPGECONCEDE férias à servidora que menciona e DESIGNA substituto.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
I - CONCEDER seis dias de férias à servidora DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES , Coordenadora Administrativa e Financeira, matricula nº 153.620-6 C, referente ao exercício de 2013, no período de 16 a 21.05.2024.
II - DESIGNAR o servidor DANIEL SOMBRA DA SILVA matrícula nº 142.125-5 D, em substituição no período a que se refere o item I .
PUBLIQUE-SEGABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 15 de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 178691
EDITAL X EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONASA abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, horário local.
Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos serão fechados e eliminados do certame eventuais retardatários. As provas terão inicio a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas e 30 minutos.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública.
1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública.
1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras, além de outras atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais peças jurídicas.
2. BOLSA-AUXÍLIO2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00.
3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador-orientador, composto de atividades educacionais de natureza prática, relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, em que a aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada.
3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referidas deverá ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM.
3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, à critério da administração.
3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados ou em horários noturnos.
3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do programa, no período de dois anos, assim entendido o período que compreende as atividades teóricas e práticas.
3.6. Os alunos-residentes serão designados pela diretoria da ESAP para exercer as suas atividades no órgão, conforme disponibilidade de vagas e obedecendo à portaria de lotação das especializadas, expedida pelo Procurador-Geral do Estado.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de bacharel em direito.
4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que ainda não tenham concluído o curso de graduação em direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso.
4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do poder executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da secretaria de estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).
5. BANCA EXAMINADORA5.1. A banca examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP.
5.2. A banca examinadora será designada por meio deportaria do Procurador-Geral do Estado do Amazonas.
6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVAO Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o X Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 2019.
O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 16 de junho de 2024 (domingo), às 8h30 , em local a ser comunicado aos candidatos no endereço eletrônico da PGE-AM ( http: // www.pge.am.gov.br /)
6.1. A Procuradoria Geral do Estado oferecerá 30 (trinta) vagas para o Programa de Residência Jurídica, sendo 03 (três) vagas destinadas a pessoas com deficiência. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.2. O chamamento dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO