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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/05/2024 · pág. 24

DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024

8.2.3 Cada questão discursiva valerá 10 pontos .

8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, expressando as ideias com clareza, correção e precisão.

8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em cada uma das questões, poderão ser decrescidos de zero a 0,5 ponto, exclusivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando a redação da resposta discursiva.

8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será avaliada em dois níveis: 1. Avaliação do nível de textualidade: a) adequação ao tema proposto; b) adequação à tipologia textual; c) coerência e coesão; d) clareza e concisão. 2. Avaliação do nível de correção linguística: a) sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal; b) flexão verbal; c) pontuação; d) sistema ortográfico vigente. 8.3DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.3.1Como medida de prevenção a infecções respiratórias, fica recomendada a utilização de álcool 70°INPM, em embalagem transparente, e máscara durante a permanência nas unidades de realização das provas, e a manutenção de distância adequada dos demais candidatos. 8.3.2 É vedado o compartilhamento do material descrito no item 8.3.1 entre candidatos.

8.3.3 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos locais de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados.

8.3.4 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da comissão organizadora. A abertura dos envelopes será acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata. 8.3.5 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção pela banca examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio eletrônico da PGE.

8.3.6 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével azul ou preta.

8.3.7 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio candidato (o que deverá ser informado no formulário de inscrição, no campo “condições especiais”). Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3.8 O candidato que não comparecer ao local das provas nas datas e horários designados para seu início, ou que deixar de portar documento de identidade original com foto dentre os declarados no ato de inscrição, será automaticamente eliminado.

8.3.9 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido na violação a essa forma. 8.3.10 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.3.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones , tablets , iPod ®, gravadores, pendrive , mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook , palmtop , Walkman ®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 8.3.12 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da realização das provas, portando armas.

8.3.13 Será excluído do processo seletivo, por ato formal do Procurador-Geral, o candidato que, durante a realização da prova:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos, inclusive no próprio corpo; III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta; VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva;

VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização das provas pelos demais candidatos;

VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompanhamento de fiscal; X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital.

8.3.14 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova. 8.3.15 O gabarito da prova objetiva será publicado no sítio eletrônico da PGE/AM no dia seguinte à realização das provas.

8.3.16 O resultado provisório da prova objetiva será publicado no sítio eletrônico da PGE/AM, iniciando-se no dia útil seguinte o prazo recursal, que será de 3 dias úteis.

8.3.17 Após a publicação do resultado defnitivo da prova objetiva, será publicado no sítio eletrônico da PGE/AM o resultado provisório da prova discursiva, acompanhado do padrão de resposta, iniciando-se no dia útil seguinte o prazo recursal, que será de 3 dias úteis.

8.3.18 Os recursos contra os resultados provisórios, tanto da prova objetiva quanto subjetiva, deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio de formulário Google Forms , no link https: // forms.gle / kGVejheNUfLMaVDq5 , em que constará a indicação da questão recorrida e as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.

8.3.19 A banca examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados serão comunicados posteriormente em publicação no sítio eletrônico da PGE/AM, quando o resultado passará a ser considerado definitivo. 8.4. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 8.4.1 A nota final da prova será composta pelo somatório das notas da prova objetiva e da prova discursiva. 8.4.2 Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 90 pontos .

8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, publicando-se o resultado final do exame na imprensa oficial e no sítio eletrônico http://www.pge.am.gov.br/

8.4.4 Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de classificação das pessoas com deficiência, observar-se-ão os seguintes critérios:

I - maior nota obtida na prova de Direito Constitucional;

II - maior nota obtida na prova de Direito Administrativo;

III - maior nota obtida na prova de Direito Processual Civil;

IV- maior nota obtida na prova de Direito Tributário;

V- maior nota obtida em Direito Processual do Trabalho e em Direito do Trabalho;

8.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca Examinadora.

9. ADMISSÃO

9.1. Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica os candidatos aprovados no Exame de Seleção, que comprovem ter obtido o título de Bacharel em Direito, conforme o item 4.1.

9.2. Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes.

9.3. A critério da Administração, quando surgirem vagas, serão convocados os candidatos constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. No momento da convocação para matrícula no PRJ, o aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3x4, comprovante de residência, cédula de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante do título de Bacharel em Direito e de colação de grau, certidões negativas criminais e disciplinares dos órgãos e/ou entidades a que esteja vinculado. 9.5. O processo seletivo de que trata este edital será válido por 2 anos a contar da publicação do resultado final, prorrogável por igual período por conveniência da Administração.

9.6. Compete ao candidato o acompanhamento do certame, por intermédio das publicações na imprensa oficial e no site www.pge.am.gov.br.

9.7. O aluno-residente poderá permanecer no Programa por dois anos, prorrogável por mais um, a critério da Administração, nos termos do Regulamento do Programa da Residência Jurídica.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO