DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
Simbologia: Gerente AD-2; Nível: 14; A Contar: 01.02.2024. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SES - AM .
Manaus, 09 de abril de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178643 PORTARIA N.º 0131/2024 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.016987 / 2024 - 87 / SES - AM . R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: MARIA ROGENIA MAR DE SOUZA ; Cargo Simbologia: Auditor AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 06.02.2024 . CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SES - AM.
Manaus, 08 de maio de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178644 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0137/2024-GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; RESOLVE:
I - INCLUIR , a contar de 1º de março de 2024, na composição do Grupo de Trabalho o membro ERNANDO CORRÊA MACÊDO , com a função de Membro Tipo II.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 17 de maio de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178664
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0028/2024-SEADPROCESSO N ° 01.01.022102.008205 / 2024 - 66 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 17/04/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Miracauera, s/nº, Bairro Centro, no município de Careiro da Várzea/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio- AJURI, sob o número 880000979 para a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 16 de maio de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178672 PORTARIA Nº 0136/2024-GS/SEADO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE, I - SUBSTITUIR a contar de 01 de maio de 2024 , do Grupo de Trabalho-GT que compõe o Núcleo Gestor do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, da Portaria nº 0181/2020-GS/SEAD, que consta o nome de FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , com a função de Coordenação de Gestão do Projeto, por MONICA GOMES DA SILVA DIAS , com a mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 17 de maio de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178661
PORTARIA N.º 0135/2024-GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
RESOLVE:I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis n° 8.666/93 e nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular.
| Contrato | Objeto | Fiscais |
|---|---|---|
| Termo de |
Contratação de serviços de | Fiscal Titular |
| Contrato nº 002/2024. |
Assessoramento Jurídico e Técnico quanto à aplicação da Li º 13709/2018 Li Gl |
ERICK GAMA DE ARAÚJO |
| e n . - e era de Proteção de Dados Pessoais |
Fiscal Substituto | |
(LGPD) para adequação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão - SEAD. |
ALTAIR FERREIRA DA CUNHA |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO