DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 15/05/2024 até 15/05/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$135.336,00 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais), sendo o valor global estimado em R$ 1.624.032,00 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil e trinta e dois centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904010, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0000810, no valor de R$ 270.672,00 (duzentos e setenta mil, seiscentos e setenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.007195/2024-79 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#178702#22#182338/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 178702
RESENHA DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CLÍNICA PSICOMED LTDA, NOME FANTASIA, HABILITARE PSICOMED CLÍNICA DE TRÂNSITO. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM,0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210, Nota de Empenho n.º 2024NE0000746, emitida em 19/04/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.003843/2024-18- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 178710 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 028/2024 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura
eletrônica, com certificação digital (e- CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:I - DESIGNAR , a servidora Anatole Maria Araújo Marques dos Santos, Matrícula nº 154.322-9 J, CPF nº 335.308.582-34, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO DAS UNIDADES GESTORAS 43201 e 43701.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 178632
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA Nº 010/2024-GDP-IPEM/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007 e, CONSIDERANDO a necessidade de atender atividades voltadas ao Programa de Integridade, previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto n° 40.849, de 25 de junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM n° 002, de 28 de novembro de 2022;
I- RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Integridade, que tem como objetivo promover uma cultura organizacional baseada em valores éticos, transparência e conformidade com leis e regulamentos, prevenindo fraudes e corrupção. Art. 2º O Plano de Integridade está disponível para consulta no endereço: https:// transparencia.ipem.am.gov.br/acesso-a-informacao/plano-de-integridade/ Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 16 de maio de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 178656 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 254/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.007226/2022-02 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA A CEU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO - CAIXA DE EMPRÉSTIMO - MUNICÍPIO: TEFÉ
INTERESSADO: P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 219/2024, da Assessora Adriana Monteiro de Souza OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, OFÍCIO Nº 2039/2023/GABINETE/IPAAM, considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, conforme PARECER Nº 00028/2022-PMA/ PGE.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 17 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 178611
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO