DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024 29
Constitucional Federal nº. 47/05, ASCLE MANUEL COSTA MENDONCA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 129.176-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,99 (três mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos) mensais.
Manaus, 13 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178573
PORTARIA Nº. 740 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09660EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DELZUMIR LUIZA LOPES BARROSO COSTA, no cargo de Professor PF20.LIC-IV, 5ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 110.791-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.446,82 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.471,93 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), mensais.
Manaus, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 737 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22646EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IEDA MARIA FURTADO DE PAULA RODRIGUES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula n° 113.976-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 (mil e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.502,99 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e nove centavos), mensais.
Manaus, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178576
PORTARIA Nº. 732 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.26406EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO PERPETUO SOCORRO AUSIER RAMOS, no cargo de PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula n° 018.556-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.547,60 (mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), mensais.
Manaus, 09 de maio de 2024.
Protocolo 178574 MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 746 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.00889EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 24 de abril de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 159625/2020, OSVALDO SEGUNDO JUNIOR, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 228.912-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, totalizando seus proventos no valor de R$ 265,49 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178575
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#178577#29#182213/> Protocolo 178577
PORTARIA Nº. 716 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00389EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MONICA NORMANDO CABO VERDE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H”, Matrícula n° 018.985-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20hs no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.659/11, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 6.261/23; mais R$ 125,54 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 25% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 05 (cinco) quinquênios, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO