DOEAM 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2024
PORTARIA Nº. 775 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02518EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da POLICIA CIVIL, MARIA NOELY REZENDE SAUNIER, falecida em 05/02/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA, 2ª CLASSE, matrícula nº. 007932-4E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 16.004,80 (Dezesseis mil, quatro reais e oitenta centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ R$ 13.539,17 (Treze mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ALDEMIR DE SOUZA SAUNIER, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: FRANCINETE FARIAS DA SILVA MARTINS, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178570Manaus-Am, 24 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178567
PORTARIA Nº. 884 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02662EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC/AM, MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, falecida em 28/03/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 026.896-8-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.034,13 (Dois mil e trinta e quatro reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.785,28 (Mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, da E.C. nº 103/2019, seja pago para: JOÃO FIRMINO DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178568PORTARIA Nº.885 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01878EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, SEBASTIÃO ROBERTO BATISTA CAVALCANTE, falecido em 24/02/2024, no posto de 2º Tenente, Matrícula nº. 054.456-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 13.626,66 (Treze mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.626,66 (Treze mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: FRANCISCA MARIA TELES CAVALCANTE, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-Am, 09 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#178569#28#182205/> Protocolo 178569
PORTARIA Nº. 887 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02756EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, ROMMEL FERREIRA MARTINS, falecido em 05/03/2024, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF A, Matrícula nº. 253.931-4A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 2.564,59 (dois, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com
PORTARIA Nº 905 / 2024 - PROCESSO Nº 2015.O.06219- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/ AM, AMAURY PANTOJA FADUL, falecido em 17/04/2009, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 055664-5-C, proventos no valor de R$ 3.121,20 (três mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos) na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.511,17 (sete mil, quinhentos e onze reais e dezessete centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS de 2010 a 2024 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA PRESTES DE MORAES, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0000003-45.2014.8.04.2501.
Manaus/AM, 13 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#178571#28#182207/> Protocolo 178571
PORTARIA Nº. 702 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.01657EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA SOCORRO SANTOS DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-I, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 029.209-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos) de Gratificação Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.215,25 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Manaus, 13 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178572PORTARIA Nº. 731 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10439EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO