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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/05/2024 · pág. 8

DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037325/2023-86,

D E C R E T A FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 177902 DECRETO Nº 49.440, DE 10 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0668741-23.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO , determinando o enquadramento da Recorrente para Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 49/50, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00979/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006092/2024-38,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de junho de 2020, a servidora LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO , Matrícula n.º 177.443-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR AMENTO POR PR OGRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.
TÉCNICO DE A 1 TÉCNICO DE A 3
ENFERMAGEM ENFERMAGEM

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS , Agente Auxiliar, C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO NOVO ARIPUANÃ
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 6.579, de RAIMUNDA ELEIETE RAIMUNDA ELIETE
13.08.1982 (D.O.E de
25/11/1982)
DE FREITAS SANTOS DE FREITAS SANTOS

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 177909

DECRETO Nº 49.442, DE 10 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.o 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013; n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 e n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções quanto a Matrícula, Cargo e Referência relativos à servidora ELIZANGÊLA SILVA DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002423/2023-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.o 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013; n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 e n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes relativas à Matricula, Cargo e Referência da servidora ELIZANGÊLA SILVA DE OLIVEIRA , Professor, PF20-DTR-I, Matrícula n.º 144.740-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177903 DECRETO Nº 49.441, DE 10 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora

DECRETO
ONDE SE LÊ
MATRÍCULA
N.º 21.253,D
:
SITUAÇÃO
E 16 DE
ANTERIOR
OUTUBRO
DE 2
000
SITUAÇÃ
O ATUAL
CARGO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
144.740-8A PED.II - NMM-
05.091
- - PD-III-NMM-
07.109
-
LEIA-SE:
MATRÍCULA SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃ
O ATUAL
CARGO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
144.740-8A PROF.IV - NMM-
06.091
- - PROF. V-NMM-
08-109
-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO