DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037325/2023-86,
D E C R E T A FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 177902 DECRETO Nº 49.440, DE 10 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0668741-23.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO , determinando o enquadramento da Recorrente para Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 49/50, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00979/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006092/2024-38,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de junho de 2020, a servidora LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO , Matrícula n.º 177.443-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO | POR PR | OGRESSÃO HORI | ZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | ||
| CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| TÉCNICO DE | A | 1 | TÉCNICO DE | A | 3 |
| ENFERMAGEM | ENFERMAGEM |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS , Agente Auxiliar, C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
| DECRETO | NOVO ARIPUANÃ | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO FUNCIONAL | ||
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 6.579, de | RAIMUNDA ELEIETE | RAIMUNDA ELIETE |
| 13.08.1982 (D.O.E de 25/11/1982) |
DE FREITAS SANTOS | DE FREITAS SANTOS |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 177909
DECRETO Nº 49.442, DE 10 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.o 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013; n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 e n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções quanto a Matrícula, Cargo e Referência relativos à servidora ELIZANGÊLA SILVA DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002423/2023-00,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.o 21.253, de 16 de outubro de 2000; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013; n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 e n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes relativas à Matricula, Cargo e Referência da servidora ELIZANGÊLA SILVA DE OLIVEIRA , Professor, PF20-DTR-I, Matrícula n.º 144.740-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177903 DECRETO Nº 49.441, DE 10 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora
| DECRETO ONDE SE LÊ MATRÍCULA |
N.º 21.253,D : SITUAÇÃO |
E 16 DE ANTERIOR |
OUTUBRO |
DE 2 |
000 SITUAÇÃ |
O ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | |
| 144.740-8A | PED.II | - | NMM- 05.091 |
- | - | PD-III-NMM- 07.109 |
- |
| LEIA-SE: | |||||||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO |
ANTERIOR |
SITUAÇÃ |
O ATUAL |
|||
| CARGO | CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | |
| 144.740-8A | PROF.IV | - | NMM- 06.091 |
- | - | PROF. V-NMM- 08-109 |
- |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO