DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.873, DE 10 DE MAIO DE 2024Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024 3
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Amazonas - IAIDAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Amazonas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
LEI N.º 6.876, DE 10 DE MAIO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, n.º 440, bairro da Glória, CEP 69.027-730, Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista neste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 177896FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 177899
LEI N.º 6.874, DE 10 DE MAIO DE 2024CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor IVO DA ROCHA CALADO, Engenheiro de Pesca.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ivo da Rocha Calado, Engenheiro de Pesca, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
LEI N.º 6.877, DE 10 DE MAIO DE 2024INSTITUI o Dia do Pedreiro no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Pedreiro no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 177897 LEI N.º 6.875, DE 10 DE MAIO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de março de cada ano, como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 177900 LEI N.º 6.878, DE 10 DE MAIO DE 2024INSTITUI o Dia do Agente Aeroportuário no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia do Agente Aeroportuário no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 177901
LEI N.º 6.879, DE 10 DE MAIO DE 2024INSTITUI o Dia do Faxineiro no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Faxineiro no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 177898
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO