DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024
( * )DECRETO Nº 49.325, DE 18 DE ABRIL DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.785.683 , 00 (DEZ MILHÕES , SETECENTOS E OITENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA2022, conforme a Portaria n.º 297/2022-GR/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.000147/2021-22, resolve
RETIFICAR o Decreto de 26 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe do cargo da servidora AMANDA DA SILVA PINTO , nomeada, para exercer o cargo de Professor da Classe Inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
| ONDE SE LÊ: | ||||
|---|---|---|---|---|
| ÁREA: Dança(e | nsino da dança) (0 | 9.01.01) | ||
| CLASSIF. | NOME | CLASSE | NÍVEL | RT |
| 1.° Lugar | AMANDA DA SILVA PINTO |
Assistente | A | 40hs |
| LEIA-SE: | ||||
| ÁREA: Dança(e | nsino da dança) (0 | 9.01.01) | ||
| CLASSIF. | NOME | CLASSE | NÍVEL | RT |
| 1.° Lugar | AMANDA DA SILVA PINTO |
Adjunto | A | 40hs |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOGABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de maio de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de abril de 2024.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO DO DECRETO Nº 49.325, DE 18 DE ABRIL DE 2024 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177905PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO| 06 122 3264 2 | 120 - Operacional | ização dos Programas | do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos |
|---|---|---|---|
| 0001 | A 2.713.298 |
3390 | 711.470,59 |
| 0001 | A 2.713.298 |
3390 | 2.487.035,28 |
| 0001 | A 2.713.298 |
4490 | 7.587.177,13 |
| TOTAL | 3.198.505,87 7.587.177,13 | ||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 10.785.683,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação de retificação do ato de nomeação da servidora AMANDA DA SILVA PINTO , contida na manifestação de fls. 414, e subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Edital n.º 045, de 1.º de abril de 2019, estabeleceu que, caso o candidato apresentasse titulação superior à mínima exigida e viesse a ser aprovado e classificado, sua nomeação dar-se-ia de acordo com a respectiva titulação;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho, à fl. 349, que se manifestou pela retificação do ato;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 1.584/2021 - CTA/ SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00179/2021-PPC/PGE, que opinou pela retificação do ato de nomeação, para que dele conste a Classe Adjunto, Nível A, RT 40hs;
CONSIDERANDO a inexistência de impacto financeiro atual, conforme Informação da Universidade do Estado do Amazonas à fl.431, atestando que a retificação não implicará em aumento de despesa, uma vez que a docente já percebe a remuneração de Professor Adjunto desde janeiro de
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação de retificação do ato de nomeação do servidor VICTOR FASSINA BROCCO , contida no Despacho de fl. 499, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que o Edital n.º 039/219, de 1º de abril de 2019, estabeleceu que, caso o candidato apresentasse titulação superior à mínima exigida e viesse a ser aprovado e classificado, sua nomeação dar-se-ia de acordo com a respectiva titulação;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho, à fl. 351, que se manifestou pela retificação do ato;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 4.536/2022 - CTA/ SEAD, e, em especial, a da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho datado de 03 de julho de 2020, que opinou pela retificação do ato de nomeação, para que dele conste a Classe Adjunto, Nível A, RT 40hs;
CONSIDERANDO a inexistência de impacto financeiro atual, conforme manifestação da Universidade do Estado do Amazonas à fl.493, atestando que a retificação não implicará em aumento de despesa, uma vez que a docente já percebe a remuneração de Professor Adjunto desde janeiro de 2022, conforme a Portaria nº 305/2022-GR/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 14 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000155/2022-26, resolve
RETIFICAR o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe do cargo do servidor VICTOR FASSINA BROCCO , nomeado para exercer o cargo de Professor da Classe Inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ| ÁREA: Engenharia Florestal (ciência fores (03.01.01) |
tal - tecnologia | da made | ira) |
|---|---|---|---|
| CLASSIF. NOME |
CLASSE | NÍVEL | RT |
| 1.° Lugar VICTOR FASSINA BROCCO |
Assistente | A | 40hs |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO