Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2024 · pág. 11

DOEAM 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 15 de maio de 2024 7

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 47/48;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002939/2024-05, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULA RUTH BARROS PESSOA , Matrícula n.º 211.180-2A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULA RUTH BARROS PESSOA , Matrícula n.º 211.180-2A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULA RUTH BARROS PESSOA , Matrícula n.º 211.180-2A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

PM ADELSON SANTOS DA SILVA (10210) , Matrícula n.º 125.578-9 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ADELSON SANTOS DA SILVA (10210) , Matrícula n.º 125.578-9 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu pela promoção especial à graduação imediata, o 1.º Sargento PM ADELSON SANTOS DA SILVA (10210) , Matrícula n.º 125.578-9 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ADELSON SANTOS DA SILVA (10210) , Matrícula n.º 125.578-9 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 02 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ADELSON SANTOS DA SILVA (10210) , Matrícula n.º 125.578-9 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2024.

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

WILSON MIRANDA LIMA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado de Segurança Pública

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ BRUNO DE PAULA FRAGA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ALEX DEL GIGLIO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 178874

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 070253569.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para, reformando a sentença julgar procedente a ação, determinando a retificação das datas das promoções do Apelante ADELSON SANTOS DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2016; reconhecendo ainda que o Apelante fazia jus à promoção à graduação de Subtenente PM, por antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso, a contar de 21/04/2018 e com isso, a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02/12/2019, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02654/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido, à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019 e à graduação de Subtenente PM, através do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006539/2024-79, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 178875 DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 063557823.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando integralmente a sentença para julgar parcialmente procedentes os pleitos exordiais e determinar a retificação da data da promoção do Recorrente EDINILSON ALMEIDA DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento PM, para 25 de agosto de 2015, bem como a retificação da data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02668/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação a 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO