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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 19

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 15

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179741 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0424017-10.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação para promover os Autores ALEX TAVARES , EDWIN ALDRIN NASCIMENTO DE FREITAS , ALEXANDER GOMES BARROSO , ANDRÉ SOUZA DE JESUS , BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA , CARLOS FELIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA , ÍTALO ANDRÉ FAUSTINO DOS SANTOS , JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA MORAES e TALES RENAN SILVA DA SILVA , ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022 e, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos ao ressarcimento pela preterição das promoções;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03004/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007341/2024-02, resolve

PROMOVER , em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 9.º e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, os 1.os Tenentes PM abaixo especificados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALEX TAVARES(23707) 228.464-2 A
2. EDWIN ALDRIN NASCIMENTO DE FREITAS(21355) 216.185-0 A
3. ALEXANDER GOMES BARROSO(23709) 228.342-5 A
4. ANDRÉ SOUZA DE JESUS(23716) 228.508-8 A
5. BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA(23697) 228.689-0 A
6. CARLOS FELIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA (23720)
- AG
203.366-6 D
7. ÍTALO ANDRÉ FAUSTINO DOS SANTOS(23701) 230.629-8 A
8. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA MORAES(21646) 216.951-7 A
9. TALES RENAN SILVA DA SILVA(23806)- AG 228.692-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000887/2024-52, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM ADEAGNA BENTO LABORDA , ID 1336, Matrícula n.o 249.563-5A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179743

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 070/2024-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000132/2024-98, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 20 de março de 2024, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atuar no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO , ID 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179742 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 042/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

Protocolo 179744 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 828/2024-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.013775/2024-53, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO