DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASManaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 15
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179741 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0424017-10.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação para promover os Autores ALEX TAVARES , EDWIN ALDRIN NASCIMENTO DE FREITAS , ALEXANDER GOMES BARROSO , ANDRÉ SOUZA DE JESUS , BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA , CARLOS FELIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA , ÍTALO ANDRÉ FAUSTINO DOS SANTOS , JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA MORAES e TALES RENAN SILVA DA SILVA , ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022 e, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos ao ressarcimento pela preterição das promoções;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03004/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007341/2024-02, resolve
PROMOVER , em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 9.º e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, os 1.os Tenentes PM abaixo especificados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | ALEX TAVARES(23707) | 228.464-2 A |
| 2. | EDWIN ALDRIN NASCIMENTO DE FREITAS(21355) | 216.185-0 A |
| 3. | ALEXANDER GOMES BARROSO(23709) | 228.342-5 A |
| 4. | ANDRÉ SOUZA DE JESUS(23716) | 228.508-8 A |
| 5. | BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA(23697) | 228.689-0 A |
| 6. | CARLOS FELIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA (23720) - AG |
203.366-6 D |
| 7. | ÍTALO ANDRÉ FAUSTINO DOS SANTOS(23701) | 230.629-8 A |
| 8. | JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA MORAES(21646) | 216.951-7 A |
| 9. | TALES RENAN SILVA DA SILVA(23806)- AG | 228.692-0 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000887/2024-52, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM ADEAGNA BENTO LABORDA , ID 1336, Matrícula n.o 249.563-5A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179743
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 070/2024-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000132/2024-98, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 20 de março de 2024, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atuar no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO , ID 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179742 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 042/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
Protocolo 179744 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 828/2024-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.013775/2024-53, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO