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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 32

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024

ajuda de custo e com auxílio moradia , a contar de 01 / 06 / 2024 . Manaus,21/05/2024.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 179387

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM

ESPÉCIE: PORTARIA Nº 487-2024/DPA-1, DE 17MAI2024.

O Comandante - Geral da Polícia Militar do Amazonas , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010; Considerando o SIGED Processo nº 01.01.011103.006581/2024-90; Considerando os autos da Ação judicial nº 0616554-19.2013.8.04.0001, que transitou em julgado com decisão desfavorável ao impetrante JOAO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE, a qual revogou a liminar anteriormente deferida no sentido de incluir o interessado na situação de Aluno Oficial da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Ofício nº 02667/2024-SAJ/PPM, de 06 de maio de 2024, onde recomenda pelo cumprimento da decisão judicial; Considerando que o interessado JOAO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE foi incluído no Quadro de Praças da PMAM, a contar de 07NOV2011, na qualidade de Aluno Soldado, de acordo o inciso IV, do art. 2º da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, publicado no DOE nº 32.221, de 26.12.2011; RESOLVE: 1. EXCLUIR do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas o 1º TEN QOPM JOAO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE (21648) , matricula nº 215.971 - 6 B , por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência no referido Quadro; 2. REINCLUIR o Policial Militar JOAO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE (21648), na sua graduação anterior de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM; 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 17 de maio de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 179392

Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024 - SEMIG ESPÉCIE: Contrato nº 006/2024-SEMIG, oriundo do Processo Administrativo nº 01.01.044101.000063/2024-31. OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de locação/fretamento de veículos leves e pesados. VALOR GLOBAL: R$ 555.218,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : NE Nº 2024NE0000065; Data De Emissão: 23/04/2024; Unidade Orçamentária: 44101 Secretaria De Estado De Energia, Mineração E Gás; Programa de Trabalho: 25.753.3302.2830.0001 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural; Fonte De Recurso: 1.501.2850.0000.0000 - Outros Recursos não vinculados - Outras Fontes; Natureza Da Despesa: 33903308 - Locação de Veículos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. PRAZO: 12 (doze) meses a contar da assinatura, 14/05/2024.

Manaus, 23 de maio de 2024.

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Protocolo 179255

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.03.011210.004058/2024-82 - DETRAN/AM, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº

076/2024 - CSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para fornecimento, implantação, gestão e manutenção de infraestrutura tecnológica e solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, além de soluções de autoatendimento, processos digitais e apoio à tomada de decisão, num modelo padronizado, integrado e sincronizado de prestação de serviços de cloud computing e bpobusiness process outsourcing, visando a modernização tecnológica, melhoria de processos, racionalização no uso dos recursos (humanos, técnicos, orçamentários e financeiro), aumento e/ou melhoria do fluxo de arrecadação e suporte à tomada de decisão no âmbito do DETRAN, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas nos termos da Lei n. 14.133/23 e o artigo 36, § 1º, V do Decreto n. 47.133/2023;RESOLVE: I - HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa SEARCH INFORMATICA LTDA, no valor total de R$ 35.455.503,49 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondendo ao período de 02 (dois) anos, referente à implantação e operacionalização dos serviços licitados. O valor está compatível a planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas - NAD de R$ 39.054.670,41 (trinta e nove milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e um centavos), gerando uma economia de R$3.599.166,92 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), correspondendo a 9,22% (nove virgula vinte e dois por cento). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 23 de maio de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 179381

RESENHA DA PORTARIA Nº 637/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.987.488/0001-28, situada na Av. Central, número 178, Bairro União, Conjunto Naide Lins, CEP: 69.460-000, Município de Coari - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.008477/2024-93, datado de 04/01/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de maio de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 179379

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO