DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
DECISÃO/IPAAM/P Nº 639/2024Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 13
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008065/2022-74 - IPAAM
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEAPORTARIA nº 051 / 2024 - GAB / PRES / JUCEA , A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$32.396,01 (TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. Em Manaus, 23 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | DETALHAMEN AÇÃO |
TO | ANULAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 23.122.0001.2003 | A | 1 | 1.501.201 | 3190 | 0001 | 32.396,01 | 3191 | 0001 32.396,01 |
| TOTAL (R | $) | 32.396,01 | 32.396,01 |
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035/2022 - GELI
INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA.1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 607 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035 / 2022 - GELI na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA
por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR a parte autuada acerca do inteiro teor do respectivo Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º , inciso III do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa , que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). Na oportunidade, que o Patrono junte aos autos cópia de Procuração válida.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZAProtocolo 179383
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179401 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 611/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.006640/2023-85 - IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº217/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): RIZOMAR ALMEIDA FERREIRA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 580 / 2024 , lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 217 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 636/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.011187/2022-48- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 046/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA- FRIGONOSSO.1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 605 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 046 / 2022 - GCAP , na sua integralidade face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT , com vistas a Gerência Competente na pessoa da Sra. IONÁ FARIAS DOS SANTOS , conforme procuração às fls. 18, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º , inciso II do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa , que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179400
Protocolo 179404
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO