Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 33

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 13

DECISÃO/IPAAM/P Nº 639/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.008065/2022-74 - IPAAM

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

PORTARIA nº 051 / 2024 - GAB / PRES / JUCEA , A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$32.396,01 (TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. Em Manaus, 23 de maio de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT DETALHAMEN
AÇÃO
TO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
23.122.0001.2003 A 1 1.501.201 3190 0001 32.396,01 3191 0001
32.396,01
TOTAL (R $) 32.396,01 32.396,01

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035/2022 - GELI

INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 607 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035 / 2022 - GELI na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA

por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR a parte autuada acerca do inteiro teor do respectivo Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § , inciso III do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa , que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). Na oportunidade, que o Patrono junte aos autos cópia de Procuração válida.

4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Protocolo 179383

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179401 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 611/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.006640/2023-85 - IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº217/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO (A): RIZOMAR ALMEIDA FERREIRA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 580 / 2024 , lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 217 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 636/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.011187/2022-48- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 046/2022 - GCAP

INTERESSADO (A): MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA- FRIGONOSSO.

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 605 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 046 / 2022 - GCAP , na sua integralidade face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT , com vistas a Gerência Competente na pessoa da Sra. IONÁ FARIAS DOS SANTOS , conforme procuração às fls. 18, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § , inciso II do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa , que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179400

Protocolo 179404

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO