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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 45

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 25

Inatividade 296.786.803,03 190.151.667,59 190.151.667,59 152.819.529,17
Pensões 59.930.827,08 50.240.189,27 50.240.189,27 40.123.001,35
Outras Despesas Correntes 10.828.000,00 2.000.467,59 1.998.462,40 1.900.479,65
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS
E PENSIONISTAS MILITARES (XXI)
367.545.630,11 242.392.324,45 242.390.319,26 194.843.010,17
RESULTADO ASSOCIADOÀS
PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES
(XXII) =(XX–XXI)2
- 178.489.630,11 - 183.603.172,62 - 183.601.167,43 - 136.053.858,34
FONTE: Sistema ,GERAF. Emissão: <
NOTA:
20/05/2024>,às <12: 45>. Assinado Digital mente no dia <24/05/ 2024>,às <10:00>.

1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração 2 O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).

Protocolo 179294

PORTARIA Nº. 756 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10309EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA WANEIDE FEITOSA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 142.369-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.

Manaus, 14 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179312

PORTARIA Nº. 511 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20082EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, HERIAN LIRA QUEIROZ SAMPAIO, ocupante do cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 131.703-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.266,68 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13 da Lei nº

3951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.291,79 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179315

PORTARIA Nº. 515 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22474EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SUELANE DOS SANTOS FRANCO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 144.887-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, Lei nº 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.255,99 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), mensais.

Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179318

PORTARIA Nº. 818 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05626EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA NOGUEIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3º Classe, com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.755-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO