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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 46

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024

de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais.

Manaus, 29 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179321

PORTARIA Nº. 828 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.12040EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, no cargo de Enfermeiro, com equivalência remuneratória ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 142.419-0C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.033,12 (cinco mil, trinta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2º, item II, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais.

Manaus, 17 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179329

PORTARIA Nº. 827 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02617EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DORA NONATA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 4, Matrícula 001.633-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.246,10 (mil, duzentos e quarenta e seis reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 162,01 (cento e sessenta e dois reais e um centavo) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 124,61 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.118,03 (mil, cento e dezoito reais e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.650,75 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) mensais.

Manaus, 17 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179332

PORTARIA Nº. 868 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.985/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25771EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEONEIDE SILVA DE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula n° 123.171-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 (mil e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.459,07 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) mensais.

Manaus, 07 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#179336#26#182972/> Protocolo 179336

PORTARIA Nº. 869 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07937EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO PINHEIRO DE SOUSA, no cargo de Motorista, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n°114.164-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.197,48 (mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 56,46 (cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,75 (cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.095,93 (mil e noventa e cinco reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.469,62 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) mensais.

Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179342

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