DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 27
PORTARIA Nº. 819 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05627EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JANEIDE PRAIANO DE FREITAS, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência remuneratória ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 126.273-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.
Manaus, 17 de maio de 2024.
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus -Am, 20 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 179345PORTARIA Nº. 949 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.02823EXE E 2024.7.02824EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, GESSINA DE SOUZA LIMA, falecida em 31/12/2023, em dois cargos de Professor, cujo somatório dos proventos totalizam o valor de R$ 7.280,07 (sete mil, duzentos e oitenta reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.280,07 (sete mil, duzentos e oitenta reais e sete centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: JOSE ALVES DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento (18/04/2024), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 20 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 179348
Protocolo 179343PORTARIA Nº. 870 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04462EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ILDEANA VERISSIMO DA SILVA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 160.812-6B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$ 5.033,12 (cinco mil e trinta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 179344PORTARIA Nº. 951 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02220TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo do TJ/AM, MOISES AGUIAR DA SILVA, falecido em 29/02/2024, no cargo de Analista Judiciário, Nível III, Classe F, matrícula nº. 001.242-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 27.000,92 (Vinte e sete mil reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 21.236,45 (Vinte e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos),calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA JOSE MAGALHAES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
PORTARIA Nº. 859 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.00050EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, HIDELBRANDO ALVES DE SOUZA, falecido em 11/08/2020, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Ref. 1, matrícula nº. 015.156-4 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.212,42 (mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.543,93 (mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA, filha maior incapaz, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#179350#27#182986/> Protocolo 179350
PORTARIA Nº. 928 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.02430EXE E 2024.7.02431EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. URSULINA SOUZA DE OLIVEIRA, falecida em 24/12/2023, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujo somatório da remuneração totalizavam o valor de R$ 3.519,95 (três mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.759,30 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), reajustado pelo índice de reajuste RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago para: ALCIDES MARTINS DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 21 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 179351
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO