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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2024 · pág. 48

DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024

PORTARIA Nº. 854 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 45.950/22 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.07989EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WILLIAM TEODORO DA SILVA, no cargo de Motorista, Classe A, Referência 3, Matrícula n° 190.538-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.289,19 (mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 06 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179352

PORTARIA Nº. 858 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria n. 004/2023 da Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas e o que mais consta do processo nº 2022.3.00076EXER1, resolve: REVERTER à atividade, nos termos do artigo 28, §§1º e 2º da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c artigo 41, §1º da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado, ODILO ANTONIO BAPTISTELLA FILHO, aposentado por invalidez pela Portaria n. 1024/2022-AMAZONPREV, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1° de julho do mesmo ano, no cargo Professor PF20.ESP-III, Classe 3, Referência “D”, matrícula n. 187.034-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR.

Manaus, 6 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179353

PORTARIA Nº. 817 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05254EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VALDIR MELO DE SOUZA, no cargo de Motorista A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Motorista, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 158.621-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais.

Manaus, 29 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 879 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11779EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE VIRGILIO BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 001.355-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais),relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.559,97 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 369,53 (trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11°, inciso II, alínea “A”, daLei n° 3.510/10, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.433,83 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) mensais.

Manaus, 15 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179356

PORTARIA Nº. 791 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10308EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA SAFIRA CAUASSA BARBOSA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 2, Matrícula 100.435-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 123,47 (cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.113,51 (mil, cento e treze reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.559,48 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 25 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179358

PORTARIA Nº. 799 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05586EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSIANE DA

Protocolo 179354

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO