DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024
| Módulo 03 - 3º Trimestre | 100% | 720h | |
|---|---|---|---|
| Módulo 04 - 4º Trimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| TERCEIRO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1º Trimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2º Trimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3º Trimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4º Trimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA | |
| MÉDIA FINAL | 100% | 8640H |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista na área de Residência Medica em Pediatria. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 8640 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 179390
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 033/2024 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum a criação do Programa de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a criação do Programa de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 030/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.010195/2024-71 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a criação do Programa de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, com a seguinte estrutura curricular:
| PRIMEIRO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| SEGUNDO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| TERCEIRO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
|---|---|---|---|
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| QUARTO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| QUINTO ANO | CONCEITO | FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880h | |
| FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA | ||
| MÉDIA FINAL | 100% | 14.400h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista na área de Residência Medica em Cirurgia Cardiovascular. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 14.400 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 179393 ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2024DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Zilia Technologies Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA; OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, estabelecer as condições para a concessão de estágios para complementação educacional dos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos das diversas áreas vinculadas à UEA, levando, assim, docentes e discentes, a participarem de situações reais de trabalho e do processo educativo; DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificada necessidade e formalizado por escrito entre as PARTES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.005530/2024-10.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 179370
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL/2023 - FEI NADA A DECLARAROs servidores abaixo citados declaram que não possuem nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas: SINESIO ISAQUE , Cargo: Diretor Presidente: VANGLEYS REIS VIANNA , Cargo: Chefe De Gabinete; LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR , Cargo: Diretor Técnico; VANDERLEI ALVINO , Cargo: Diretor Administrativo e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO