DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 35
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 028/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.010759/2024-76 (UEA); RESOLVE: APROVAR a resolução do Programa de Professor Visitante da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
CONSIDERANDO que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) deve procurar manter as condições necessárias para a realização de programas acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão dos seus Programas de Pós-Graduação, nas diferentes áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento desses programas acadêmicos depende de uma ação continuada e efetiva que permita, quando necessário, a composição temporária de professores e pesquisadores experientes e altamente qualificados, incluindo profissionais estrangeiros; CONSIDERANDO que a manutenção de um ambiente intelectualmente estimulante e enriquecedor nas diferentes áreas do conhecimento requer um intercâmbio científico, cultural e técnico de docentes da UEA com seus pares, pertencentes a outras instituições de ensino e pesquisa do Brasil ou do exterior.
Art. 1º - Atender a necessidade de relevante interesse acadêmico e institucional, objetivando apoiar o desenvolvimento e consolidação dos Programas de Pós-graduação suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as condições e prazos previstos nesta resolução. §1°.As modalidades de professores visitantes são:
I - Professor visitante brasileiro;
II - Professor visitante estrangeiro;
§2°. O contrato do professor visitante será por tempo determinado, com regime de trabalho e renovação em consonância com a necessidade temporária de excepcional interesse público, preenchidos os demais requisitos e trâmites disposto nesta Resolução;
§3°. O candidato a professor visitante deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Possuir o título de doutor;
II - Comprovada experiência na pós-graduação e na pesquisa;
III - Produção acadêmica de alto impacto no último quadriênio;
IV - Experiência acadêmica em Instituição de Ensino Superior.
Art. 2º - A contratação de professor visitante prescinde de concurso público e é efetivada a partir da análise de notória capacidade técnica, científica ou artística do candidato, baseada em seu Curriculum Lattes devidamente comprovado e em plano de trabalho a ser desenvolvido, relacionado com a área do conhecimento objeto de seleção, bem como vinculação à Programa de Pós-graduação.
Art. 3º - A solicitação da contratação de professor visitante é do diretor da Unidade Acadêmica, por iniciativa da coordenação do Programa de Pós-graduação, devendo conter as seguintes informações e documentos: I - Memorando contendo, justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do professor visitante, com indicação da área do conhecimento de atuação;
II - Plano de trabalho contendo a descrição detalhada das atividades de ensino (disciplinas que o professor deverá ministrar) nos programas de pós-graduação e na graduação (excepcionalmente), pesquisa e extensão (projetos que especifiquem a relevância e justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, agência de fomento, caso houver, e cronograma) devendo ainda incluir orientação e co-orientação acadêmica na Pós-graduação;
III - Cronograma de execução do plano de trabalho proposto;
IV - Cópia da ata de reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação com a anuência à contratação;
V - Datas do início e término do período de contratação;
VI - Encaminhamento dos autos à apreciação do Magnífico Reitor.
Art. 4 ° - O processo de contratação deverá ser instruído com:
a) Memorando da Direção de Unidade com solicitação para contratação de professor visitante, ao Magnífico Reitor;
b) Plano de trabalho proposto;
c) Cópia da ata de reunião do Colegiado do programa de pós-graduação; d) Manifestação da PROPESP quanto à viabilidade técnica da contratação; e) Declaração quanto à existência de Dotação Orçamentária para atender as novas contratações por parte da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN); f) Manifestação da Pró-Reitoria de Administração (PROADM) quanto à (in) existência de cumulação de cargos públicos, impacto financeiro e constatação de término de contratação como professor temporário no interstício mínimo de 01 (um) ano, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 2.607/2000;
g) Manifestação conclusiva da Procuradoria Jurídica; h) Apreciação e autorização do Magnífico Reitor;
i) Autorização do Chefe do Poder Executivo, quando necessário. j) Sendo autorizado, elabora-se o termo de contrato em conformidade com a legislação que trata do assunto.
Art. 5 ° - Ao término da vigência do contrato temporário, o professor deverá apresentar, ao coordenador do Programa de Pós-graduação em que está vinculado, um relatório detalhado das atividades realizadas previstas no Artigo 3°, itens II e III, acompanhado de aprovação do Colegiado de Curso, que será encaminhado ao Diretor da Unidade Acadêmica.
Parágrafo Único - As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período do contrato deverão, obrigatoriamente, conter a associação do nome do professor visitante à UEA e serem anexados ao relatório.
Art. 6 ° - A solicitação de renovação de contrato, quando couber, é de iniciativa da Coordenação de Curso de Pós-Graduação, validada pela Direção de Unidade, devendo conter um único pedido por solicitação e incluir os mesmos documentos listados no Artigo 4°, porém relativos à renovação de contrato.
Art. 7 ° - As contratações de que trata esta resolução serão realizadas em regime de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanais, de acordo com a necessidade apresentada e a disponibilidade orçamentária;
Art. 8 ° - A remuneração dos professores visitantes contratados nos termos desta resolução é fixada pela Lei nº 3.656/2011, em consonância com o Nível Adjunto A.
Art. 9 ° - Os processos de contratação, ou de renovação de contrato, previstos nesta resolução, devem ser encaminhados pelo Diretor da Unidade Acadêmica ao Reitor, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início do contrato ou renovação do mesmo. Art. 10 ° - Ao professor visitante ficam vedadas as atividades administrativas e de representação na UEA.
Art. 11 ° - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Universitário - CONSUNIV.
Art. 12 ° - A contratação de professor visitante reger-se-á pelo trâmite da presente Resolução, pelas Leis nº 2.607/2000 e nº 3.656/2011.
Art. 13 ° - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de abril de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 179389
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 032/2024 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum a alteração da estrutura curricular do Programa de Residência Médica em Pediatria, da Universidade do Estado do Amazonas UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Programa de Residência Médica em Pediatria, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 029/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.010171/2024-12 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a alteração da estrutura curricular do Programa de Residência Médica em Pediatria, com a seguinte estrutura curricular:
| PRIMEIRO ANO CONCEITO |
FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|
| Módulo 01 - 1º Trimestre | 100% | 720h |
| Módulo 02 - 2º Trimestre | 100% | 720h |
| Módulo 03 - 3º Trimestre | 100% | 720h |
| Módulo 04 - 4º Trimestre | 100% | 720h |
| MÉDIA | 100% | 2880h |
| SEGUNDO ANO CONCEITO |
FREQUÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1º Trimestre | 100% | 720h |
| Módulo 02 - 2º Trimestre | 100% | 720h |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO