DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.567, DE 27 DE MAIO DE 2024Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo da servidora ANA MARIA GARRIDO MEIRELLES , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012043/2024-57,
DECRETA:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código do cargo da servidora ANA MARIA GARRIDO MEIRELLES , Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 120.946-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ:| ANA MARIA GARRIDO MEIRELLES |
ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR II PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-B-1 PARA NMM-02-055 |
|---|---|
| LEIA-SE: | |
| ANA MARIA GARRIDO MEIRELLES |
ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR II PASSANDO DO CÓDIGO MPII-EC-B-1 PARA NMM-02-055 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 180546
DECRETO Nº 49.568, DE 27 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.025221/2022-21,
DECRETA:Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA , Artífice, 3.ª Classe, Referência 1, Matrícula n.º 105.931-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 10.101, DE AUXILIAR DE ARTÍFICE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987) SERVIÇOS GERAIS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 180548
DECRETO Nº 49.569, DE 27 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto ao código do cargo do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006758/2023-90,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte referente ao código do cargo do servidor LAERTE DE STEPHANO E AGUIAR , Matrícula n.º 018.260-5B, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNCIONAL |
|---|---|
| ANTERIOR | |
| Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (DOE de |
PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA MPI. EC.D2 PARA MPI.EC.D3 |
| 12.02.93) | CORREÇÃO |
| PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA MPII. EC.D1 PARA MPII.EC.D2 |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 180549
DECRETO Nº 49.570, DE 27 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 070540553.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por RONALDO SILVA , determinando a promoção do Recorrente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO