DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024
no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01270/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007105/2024-96,
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VE | RTICAL E PROGR | ESSÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO | CLASSE REFERÊNCIA |
| FARMACÊUTICO- C 4 |
FARMACÊUTICO- | D 4 |
| -BIOQUÍMICO |
-BIOQUÍMICO |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor RONALDO SILVA , Matrícula n.º 206.636-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| AGENTE | A | 1 | AGENTE | B | 1 |
| DE | DE | ||||
| ENDEMIAS | ENDEMIAS |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180551
DECRETO Nº 49.572, DE 27 DE MAIO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180550 DECRETO Nº 49.571, DE 27 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0748017-69.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos da Autora, determinando a promoção da Requerente CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA , com o enquadramento na Classe D, Referência 4;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 47/48, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00960/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006042/2024-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA , Matrícula n.º 103.099-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
CONCEDE, ad referendum , incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que ao Presidente do Conselho é facultado homologar “ ad referendum ” do Colegiado, Resoluções sobre qualquer das matérias sujeitas à apreciação e decisão do CODAM, inclusive dos assuntos inerentes aos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela RCB Castello Branco Consultoria Econômica à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de n.º 063/2024 - GPIN/DCI/ SEDEC, que recomenda a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do artigo 4.º, §1.º da Lei n.º 2.826/2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 387/2024 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001591/2024-72,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos, ad referendum , incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA. , estabelecida na Rua Professora Cacilda Pedroso, n.º 859, LT 32 DESMEMB NORTE, Alvorada, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.885.736/0001-62, e no CCA sob o n.º 06.201.641-5, para fabricação do produto Alimento Instantâneo , NCM/SH: 1901.10.30, 2104.10.11, 2104.20.00, 2104.10.19 e 1902.30.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO