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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 14

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF: AJUSTES SINIEF:
EMENTA
01/24 Altera
o Ajuste
SINIEF

10/22,
que
estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal,modelo 4.
02/24 Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa
interna e interestadual de implantes e próteses médico-
hospitalarespara hospitais ou clínicas.
03/24 Altera o Convênio s/nº,de 15 de dezembro de 1970.
04/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que Institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de
Conteúdo eletrônica – DACE.
05/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
06/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
07/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura
de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de
Comunicação Eletrônica.
08/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 22/21, que disciplina procedimentos
relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização
das diferenças de preço ou quantidade de gás natural
processado e não processado nas operações ocorridas por
meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.
10/24 Altera
o Ajuste
SINIEF

10/22,
que
estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal,modelo 4.
PROTOCOLOS ICMS:
EMENTA
05/24 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos
industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de
armazém geral localizado no Município de Duque de Caxias –
RJ e revoga o Protocolo ICMS nº 22/99.
07/24 Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo
ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com sorvetes e com preparados para fabricação de
sorvete em máquina.
Protocolo 180555 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661783-89.2019.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos da Autora, determinando a nomeação da Requerente JUSSARA DO NASCIMENTO PEDREIRA , no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00983/2024/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1281/2024-DGTES/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005991/2024-13, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:

N.° Ordem
Nome do Candidato
Classifcação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta
1.
JUSSARA DO NASCIMENTO PEDREIRA
274.ª
II-DETERMINARà Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notifcação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180558 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 433/2024-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003865/2024-35, resolve

I - EXONERAR , a pedido, a contar de 07 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS LEÃO SILVA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BIANCA CATARINA GONZAGA DE SOUZA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180559

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO