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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 19

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 15

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007907-67.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante CARLOS EMERSON DOS SANTOS FRAZÃO , de ser promovido à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, sem efeitos patrimoniais retroativos nos termos da Súmula n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03023/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005749/2024-60, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CARLOS EMERSON DOS SANTOS FRAZÃO (14466) , Matrícula n.º 155.219-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180584 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no Mandado de Segurança Cível n.º 4004780-24.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante RODRIGO DE LIMA DE QUEIROZ , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros contados da data da impetração da presente segurança;

CONSIDERANDO o Aresto prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0009408-27.2023.8.04.0000, opostos no mencionado mandamus , que proveu o recurso, a fim de reconhecer e sanar tão somente o erro material existente no julgado, quanto à graduação do Impetrante, fazendo constar a de Subtenente PM;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02973/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007266/2024-80, resolve

PROMOVER por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RODRIGO LIMA DE QUEIROZ (14755) , Matrícula n.º 155.212-0 A, à graduação de

Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180585 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MÁRIO SÉRGIO SANTOS SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000410-65.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 02972/2024-SAJ/ PPM, no sentido de promover o Impetrante o graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1154/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001117/2024-13, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MÁRIO SÉRGIO SANTOS SILVA (1142) , Matrícula n.º 226.934-1 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180587

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