DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601048-30.2023.8.04.3500, que concedeu a tutela de urgência requerida, para determinar as promoções relativas aos interstícios dos anos de 2016 a 2022, promovendo os Autores EDIVANDRO DE SOUSA NASCIMENTO e MOISÉS ROSA PEREIRA , para a Classe Especial nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01080/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1818/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostado às fls. 44;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004918/2024-24, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, para a Classe Especial - PCD, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | EDIVANDRO DE SOUSA NASCIMENTO | 199.435-2B |
| 2. | MOISÉS ROSA PEREIRA | 199.796-3B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180591
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601529-20.2023.8.04.3200, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a promoção dos Autores JHONES MACÁRIO DA SILVA MUNEYMNE e MARIO NAZARÉ ALVES PENEDO JUNIOR , à 3.ª Classe, a contar de 12 de junho de 2023, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01218/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1869/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 23;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006967/2024-00, resolve
PROMOVER , a contar de 12 de junho de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para a 3.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | JHONES MACÁRIO DA SILVA MUNEYMNE | 106.365-0E |
| 2. | MARIO NAZARÉ ALVES PENEDO JUNIOR | 245.505-6A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180592
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0608540-07.2017.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial, a fim de reconhecer que os proventos de MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS ZIK , sejam calculados com base no soldo da graduação hierarquicamente superior, qual seja, o de 3.º Sargento PM, devendo retroagir do efetivo cumprimento da decisão até a data do ato que reformou a Autora;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02053/2024-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1936/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que a policial militar foi reformada por invalidez pelo Decreto de 08 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado por intermédio do Decreto de 22 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004573/2024-09 (2017.O.03539-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 14 de abril de 2009, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Soldado 01 PM MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS ZIK , Matrícula n.º 155.346-1 A, com direito a percepção de proventos integrais do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.461,45 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012, acrescido da seguinte parcela: R$1.228,02 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012), totalizando seus proventos em R$2.689,47 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO