DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024
e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do Termo de Outorga.
Manaus, 27 de maio de 2024.
MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIERDiretora-Presidente, em exercício
Protocolo 179916 EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 043/2024. Processo: 01.02.016301.000632/2024-92-FAPEAM. Data de Assinatura: 27/05/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e Francielle de Oliveira Chagas, de CPF n. º ..***-74. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 043/2024, no período de 02/08/2024 a 02/10/2024.
Manaus, 27 de maio de 2024.MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER Diretora-Presidente, em exercício
Protocolo 179918 EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 011/2022. Processo: 01.02.016301.000602/2024-86-FAPEAM. Data da assinatura: 27/05/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e D. M. DE AGUIAR EIRELI, de CNPJ n.º 07.908.761/0001-95. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 011/2022, por mais 12 (doze) meses. Vigência: 31/05/2024 a 30/05/2025. Valor global: R$ 1.436.180,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e cento e oitenta reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011, Natureza da Despesa: 33903923, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, Nota de Empenho n.º 2024NE0000837, emitida em 20/05/2024, no valor R$ 119.681,67 (cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Manaus, 27 de maio de 2024.
MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER Diretora-Presidente, em exercício
Protocolo 179921 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 499 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10495EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IVETE DE ALMEIDA RAMOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 144.815-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 21 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 919 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o decreto de 04 de abril de 2024, que promoveu a servidora à classe especial em cumprimento ao Acórdão, prolatado no processo judicial n. 070443956.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.G.02954, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 982/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, FRANCISCA AYLA DE MOURA SOUZA, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 171.707-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo o artigo 201, inciso V, da Lei nº. 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18, totalizando seus proventos no valor de R$ 24.596,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) mensais.
Manaus, 22 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 179760
PORTARIA Nº. 652 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06682EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS ALBERTO GONÇALVES, no cargo de Professor Adjunto 20 HS, Nível D, Matrícula n° 051.447-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 HS no valor de R$ 5.971,73 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº. 3.656/11, alterado pela Lei n° 4.061/14; mais R$ 50,14 (cinquenta reais e quatorze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 501,43 (quinhentos e um reais e quarenta e três centavos), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 4º, da Lei n° 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.985,87 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Título 20 HS, de acordo com o artigo 8º, inciso I, da Lei n° 3.656/11, alterado pela Lei n° 4.061/14; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.007,74 (nove mil e sete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 21 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#179761#20#183397/> Protocolo 179761
PORTARIA Nº. 420 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22368EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RICARDO GOMES BARRETO,
Protocolo 179759
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO