DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011425/2023-80, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CYNTIA VILHENA (20235) , Matrícula n.º 204.745-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 180631
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180630
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0648770-86.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, para determinar a promoção da Recorrente REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS , à 1.ª Classe, a contar de 29 de janeiro de 2020 e à Classe Especial, a contar de 29 de janeiro de 2022, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01216/2024/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1868/2024 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 24;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006980/2024-50, resolve
I - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 175.741-5A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 175.741-5A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 049831133.2024.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pelo Autor IVAL MATHEUS DE AVILAR PAMPLONA , para determinar a anulação o Decreto de 16 de novembro de 2023 e, por consequência, o cancelamento da matrícula no Curso de Formação da PMAM, para todos os fins de direito;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03101/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007650/2024-82, resolve
ANULAR o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que matriculou e incluiu, a contar de 1.º de dezembro de 2023, IVAL MATHEUS DE AVILAR PAMPLONA , no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado do Quadro de Praças da mencionada Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 180632 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANTONIO REIS DA SILVA , nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0481436-85.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00154/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à 1.ª Classe no cargo de Perito Criminal, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 1961/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005337/2024-00 (2024.U.02924-AMAZONPREV), resolve I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO