DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024 15
o Decreto de 09 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTÔNIO REIS DA SILVA , no cargo de Perito Criminal, 1.ª Classe, PC.P.CRI-I, Matrícula n.º 147.810-9B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.884,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$8.337,33 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, §2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.805,51 (dois mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$14.027,54 (quatorze mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório, constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180634
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELFRAN CARIA FORTES , nos autos da Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0477580-16.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00140/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos financeiros a contar de 1.º de maio de 2024, encaminhada pelo Ofício n.º 2000/2024 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente-Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005353/2024-00 (2024.U.02866EXE-AMAZONPREV), resolve
I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, §4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, alínea a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, ELFRAN CARIA FORTES , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.010-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3.°, §1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$6.755,04 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, §1.°, da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, totalizando seus proventos em R$8.834,62 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais.”
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório, constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180635
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1581 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13204/2022 (apenso n.º 15631/2019), em sessão do dia 28 de setembro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e deu provimento, determinando as inclusões da Gratificação de Produtividade, Gratificação de Tempo Integral, a Vantagem EMATER, o Abono de Engenheiro, e retificação da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos proventos do Segurado MARCILIO PASCHOALINO , conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.08632EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000634/2024-93), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCILIO PASCHOALINO , no cargo de Engenheiro Agrônomo, Matrícula n.º 008.554-5D, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Engenheiro, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO