DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$87,80 (oitenta e sete reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010; mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, conforme o disposto no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.581/2022 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$185,96 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Abono de Engenheiro, consoante os termos do Decreto n.º 15.178, de 06 de janeiro de 1993, combinado com o Acórdão n.º 1.581/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$4.693,54 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, com fulcro no artigo 3.º, § .1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$788,09 (setecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.581/2022 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, nos termos do artigo 90, § 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.581/2022 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$7.899,80 (sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180636
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO