DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PROCESSO Nº 01.01.028101.014588/2023-17/SEDUC/SIGEDMARIA JOSÉLIA LEANDRO DÁCIO , cargo PROFESSOR, Matrícula n.º 011.385-9A, com data retroativa aos períodos de: 02/02/1999 a 31/12/1999 e 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de maio de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 180058
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2023.DATA DA ASSINATURA: 27.05.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE ENVIRA - AAME. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: O acréscimo de 24,91 % (vinte e quatro vírgula noventa e um por cento) no valor e quantitativo do objeto, sendo: ( ID - 128533 ) Abacaxi (498 Kg); ( ID - 129261 ) Abóbora (50 Kg); ( ID - 129265 ) Banana Pacovã (37 Kg); ( ID - 129266 ) Banana Prata; (219 Kg); ( ID - 116481 ) Doce de Banana (37 Kg); ( ID - 129267 ) Batata Doce (50 Kg); ( ID - 129270 ) Cará (25 Kg); ( ID - 106716 ) Cheiro Verde (104 Kg); ( ID - 129272 ) Couve Manteiga (50 Kg); ( ID - 129173 ) Farinha de Mandioca (74 pacotes); ( ID - 129215 ) Farinha de Mandioca (149 pacotes); ( ID - 138701 ) Farinha de Tapioca (37 Kg); ( ID - 128544 ) Feijão (20 Kg); ( ID - 129276 ) Laranja (1.993 unidades); ( ID - 129185 ) Limão (112 Kg); ( ID - 129277 ) Macaxeira (74 Kg); ( ID - 129278 ) Mamão (249 Kg); ( ID - 129181 ) Maxixe (25 Kg); ( ID - 129182 ) Melancia (373 Kg); ( ID - 111113 ) Ovo de galinha (2.491 unidades); ( ID - 129284 ) Pimenta (104 Kg); ( ID - 129184 ) Quiabo (15 Kg); ( ID - 136988 ) Tangerina (996 unidades) e ( ID - 128629 ) Tempero Completo (30 Kg); em atendimento aos alunos das Escolas Estaduais do Interior do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. 026/2024-NAPER, Projeto Básico, Parecer n°. 1.542 / 2024 - ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 15.399 , 00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0010 e 12.362.3283.2705.0010 ; Natureza da Despesa: 33903053 , tendo sido emitidas em 20.05.2024 as Notas de Empenho n°. 0004297 no valor de R$ 7.780 , 40 (sete mil, setecentos e oitenta reais e quarenta centavos), e a NE n°. 0004299 no valor de R$ 7.618 , 60 (sete mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008035/2024-06.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 180080
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2023.DATA DA ASSINATURA: 28.05.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa M C A CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) dias , contados de 04.08.2024 até 02.11.2024 e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias contados de 26.04.2024 até 25.07.2024 , para dar continuidade a Construção de Vestiário e Adequação da Escola Estadual Marcantônio Vilaça I, localizada na Avenida Max Teixeira, número 1.950, Cidade Nova 1, CEP 69090-000 no Município de Manaus/AM, em atendimento ao requerimento expedido pela M C A CONSTRUTORA LTDA, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Parecer Técnico n°. 003/2024-GEAOB/DEINFRA, Projeto Básico e Parecer n°. 2.025/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017105/2024-17.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 180102
TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 30/2024-SECData: 27.05.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar nº 013/2024, do Deputado Wilker Barreto, para formalização do Contrato de Gestão “Ensaio dos Bumbás”, a ser realizado no período de maio a junho de 2024, em Manaus, capital do Amazonas. Código Único: TCETV-811A4-0663F-56A05. Valor Global: R$ 49.981,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais). UO: 20101, FT: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2773.0011, ND: 33504199, Nota de Empenho nº 2024NE0000401, emitida em 27/05/2024, no valor de R$ 49.981,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais). Prazo: 27.05.2024 a 27.06.2024. Fiscal: Gabriele Lima da Cunha. Mat: 252.348-5 C. Proc. nº 01.01.020101.003462/2024-96-SEC.
Manaus, 28.05.2024. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 180008
PORTARIA N.º 100/2024/SECO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n.º 1762/1986- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; Considerando o Art. 5º, inciso LV da CF e da Lei de Procedimento Administrativo Estadual nº 2.794/2003; Considerando a necessidade de publicação de Portaria instituindo uma Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, para apurar irregularidades no Serviço Público atinentes a todos os processos que tramitam e que virão a tramitar no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SEC; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e de Procedimentos Administrativos-Disciplinar e outros, no âmbito da Lei n.º 1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, sem ônus para o Estado, conforme indicações: Cristiana Paula Melo Zany Brandão - Presidente; José Luis Almeida dos Santos - Membro; Silvio da Silva Pinto Junior - Membro; Mimosa Maria de Nogueira Paiva - Suplente; Raquel Serique Reis - Suplente. II - INSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e de Procedimentos Administrativos, no âmbito da Lei de Procedimento Administrativo Estadual n.º 2.794/2003, sem ônus para o Estado, conforme indicações: Cristiana Paula Melo Zany Brandão - Presidente; Adaisa de Alencar Melo - Membro; Silvio da Silva Pinto Junior - Membro; Mimosa Maria de Nogueira Paiva - Suplente; Vitor Alfaia da Paz - Suplente. III - Para o cumprimento de suas atribuições, as Comissões terão, nos termos da lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverão colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes; IV - As Comissões ora constituídas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de instauração de cada processo de sindicância e procedimento administrativos, para concluir a apuração dos fatos, podendo este prazo ser prorrogado mediante autorização do Secretário de Cultura e Economia Criativa. V - Esta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses e produzirá seus efeitos a contar da data de sua publicação. VI - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 23 de maio de 2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 180071
PORTARIA Nº 049/2024-GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e,
RESOLVECESSAR OS EFEITOS , da Portaria n° 121/2021-GS/SEC, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/11/2021, na parte em que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor abaixo relacionado com seu respectivo nível, ocupante do cargo de provimento efetivo, conforme Tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO