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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2024 · pág. 12

DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179620 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179619 DECRETO Nº 49.524, DE 21 DE MAIO DE 2024

MODIFICA o inciso IV, §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47.024, de 17 de fevereiro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ”, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 099/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as Proposições n.º 157/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 70 e 115 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto n.º 48.138, de 21 de setembro de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 350/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001467/2024-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso IV e os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47.024, de 17 de fevereiro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ”, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 1. º ..............................................................................

..........................................................................................

§ 1.º Nos casos em que forem enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alíneaado inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 ; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 ; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25 % (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

§ 2.º Nos casos em que forem enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.........................................................................................

Art. 2.º Ficam revogados o inciso V e os §§3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto 47.024, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 49.525, DE 21 DE MAIO DE 2024

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BASE 28 ARTEFATOS DE CONCRETO DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 012/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 088/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 308/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001449/2024-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BASE 28 ARTEFATOS DE CONCRETO DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 0, Gleba-10 Lote-11, Área De Transição Urbana, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.826.877/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.423-9, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.99.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6808.00.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos no prazo previsto do artigo 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 179621

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO