DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179620 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179619 DECRETO Nº 49.524, DE 21 DE MAIO DE 2024MODIFICA o inciso IV, §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47.024, de 17 de fevereiro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ”, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 099/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as Proposições n.º 157/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 70 e 115 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto n.º 48.138, de 21 de setembro de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 350/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001467/2024-07,
D E C R E T A:Art. 1.º O inciso IV e os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47.024, de 17 de fevereiro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ”, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 1. º ..............................................................................
- .......................................................................................... IV - IMPRESSOS GRÁFICOS , NCM/SH 4911.10.90 ;
..........................................................................................
§ 1.º Nos casos em que forem enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 ; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 ; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25 % (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2.º Nos casos em que forem enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. ” ........................................................................................
Art. 2.º Ficam revogados o inciso V e os §§3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto 47.024, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 49.525, DE 21 DE MAIO DE 2024CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BASE 28 ARTEFATOS DE CONCRETO DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 012/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 088/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 308/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001449/2024-25,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BASE 28 ARTEFATOS DE CONCRETO DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 0, Gleba-10 Lote-11, Área De Transição Urbana, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.826.877/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.423-9, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.99.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6808.00.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos no prazo previsto do artigo 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 179621
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO