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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2024 · pág. 18

DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024

ANEXO DO DECRETO Nº 49.533, DE 21 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZA DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTESDESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001 A 2.660.243 3390 29.508,45
TOTAL 29.508,45
TOTAL POR SECRETARIA 29.508,45

~~Protocolo 179629~~ DECRETO Nº 49.534, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.104.349 , 60 (TRÊS MILHÕES , CENTO E QUATRO MIL , TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.534, DE 21 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT
**REGIÃO **
~~TIPO~~
AÇÃO
~~FONTE DE~~
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
~~PESSOAL E~~
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES

INVESTIMENTOS
~~INVERSÕES~~
FINANCEIRAS
~~AMORTIZAÇÃO~~
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E D ESENVO LVIMENTO SUSTENTÁV EL
18 541 3248 2207 - Fiscalizaçã o e Monitor amento Amb iental
0001 A
2.749.215
3390 3.081.509,47
0001 A
2.749.215
4490 22.840,13
TOTAL 3.081.509,47
22.840,13
TO TAL POR SECR ETARIA 3.104.349,60
~~Protoco~~ ~~lo 179630~~
DECRETO Nº 49.535, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$147.338 , 47 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL , TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.535, DE 21 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
27 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.156
3390
147.338,47
TOTAL 147.338,47
TOTAL POR SECRETARIA 147.338,47
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.156
9999
147.338,47
TOTAL 147.338,47
TOTAL POR SECRETARIA 147.338,47
Protoco lo 179631
DECRETO Nº 49.536, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$70.000.000 , 00 (SETENTA MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO