DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024 3
Art. 4 ° - Está vinculada à Central de Medicamentos da SES/AM e tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e insumos farmacêuticos e é responsável pela elaboração da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) e padronização de medicamentos e insumos complementares (Material Médico Hospitalar, Nutrição, Insumos Laboratoriais e Insumos Odontológicos) no estado do Amazonas.
Art. 5 ° - As atribuições da CFT/AM estão descritas em Regimento próprio, publicado no site da SES;
Art. 6 ° - A CFT/AM é constituída de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria, abrangendo, farmacêutico(s), médico(s), odontólogo(s), enfermeiro(s) e nutricionista(s) e outros profissionais da secretaria de saúde.
Art. 7 ° - Os membros da CFT/AM poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos, sendo-lhes vedada qualquer remuneração. § 1º - Os membros efetivos compõem a plenária, com direito a voz e voto; § 2º - Os membros consultivos compõem o núcleo de assessoramento, instância colaboradora da comissão, sem direito a voto e poderão estar agrupados por especialidades, formando os Comitês de Assessoramento. § 3º - Os membros da CFT deverão declarar a existência ou não de conflito de interesses relativos aos assuntos tratados no âmbito da comissão.
Art. 8 ° - Os membros efetivos da Comissão de Farmácia e Terapêutica serão compostos por técnicos da equipe multiprofissional da rede estadual de saúde, conforme relacionados no Regimento Interno.
Art. 9 ° - Os membros consultivos serão profissionais especialistas e/ou com notório saber, de diferentes áreas ou representantes de instituições públicas e científicas de referência para análise e emissão de parecer acerca de temas a serem deliberados.
Art. 10 ° - O corpo diretivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica será constituído pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) a serem indicados pelo Coordenador Geral da Central de Medicamentos da SES/AM. § 1º - A diretoria terá mandato de 02 (dois) anos consecutivos, podendo ser reconduzidos apenas mais uma única vez ao cargo em novo mandato de 2 (dois) anos.
Art. 11º - As atribuições dos membros do corpo diretivo, membros efetivos e dos membros consultivos, bem como o fluxo de funcionamento da comissão constarão no regimento da CFT/AM a ser publicado no site institucional da SES/AM.
Art. 12º - Os casos omissos desta portaria serão resolvidos em primeira instância pela CFT/AM e em segunda instância, se couber, pela Secretária de Estado de Saúde, para fins de deliberação.
Art. 13º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 20 de maio de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 179087 PORTARIA Nº 366/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n ° 01.01.017101. 017706/2024-03 ; 017838/2024-35 ; 015710/2024-37 ; 017665/2024-55 ; 017446/2024-76 ; 016915/2024-30 ; 015191/2024-07 ; 014002/2024-89 ; 000619/2023-69 /SES-AM ; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO , o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO , ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E:
I - ADMITIR , por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - LUIZ SERGIO MACHADO DOS SANTOS , Cirurgião Dentista, 100.452-2 A, Relotados Sesau, 01.10.1985; 2 - CLEUDINEY DA SILVA SANTOS , Agente Administrativo, 111.694-0 B, Unidade Mista de Codajás, 02.01.1987; 3 - RAIMUNDA PEIXOTO DOS REIS CABRAL , Auxiliar de Enfermagem, 116.707-3 A, Nível Central, 04.01.1988; 4 - DEOLINDA DE JESUS RABELO , Auxiliar de Saúde, 116.951-3 A, Pronto Socorro 28 de Agosto,
02.03.1988; 5 - RAIMUNDA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA , Enfermeiro, 114.072-8 A, Centro de Saúde do Alvorada, 15.08.1987; II - PRORROGAR , os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA , Motorista, 158.737-4 A, SPA Zona Sul de 01.12.1999 a 28.02.2001; 2 - MARIA CLARICE CORREA LIMA , Auxiliar Operacional de Saúde, 142.615-0 B, Unidade Mista de Novo Airão de 04.11.1993 a 28.02.2001; III - RETIFICAR as portarias publicadas no Diário Oficial do Estado relacionadas abaixo: 1 - RETIFICAR , a Portaria de Dispensa nº 071/2024-DGRH/SES-AM, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2024, a data de dispensa do servidor JOSE NILTON PINHEIRO DO CARMO , na forma abaixo: ONDE SE LÊ 06/09/2023, LEIA - SE 06/11/2023; IV - DISPENSAR os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - HUGO RAUL GUILLERMO AEDO CANO , Medico Generalista, 204.292-4 B, Unidade Mista de Barreirinha, a contar de 01.03.2013. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 14 de maio de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 179089
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 551, DE 14 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 076 /2024-GEFOP/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| WANIA TICIANY DE OLIVEIRA | ASSESSOR I, AD-1 | 15 | 02/05/2024 |
| PEREIRA SOARES | |||
| EUZIVALDO RIBEIRO DE QUEIROZ |
ASSESSOR II, AD-2 | 14 |
Manaus, 14 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178948
PORTARIA GS Nº 274, DE 13 DE MARÇO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 010/2024-DGP/SEDUC/ SIGED,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO