DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024
| LRF,art. 48 - Anexo VI GOVERNO DO ESTADO D RELATÓRI DEMONSTRATIVO SIMPLIFICA ORÇAMENTOS FISC JANEIR |
O AMAZONAS - PODER EXECUTIVO O DE GESTÃO FISCAL DO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL AL E DA SEGURIDADE SOCIAL O A ABRIL DE 2024 |
R$1,00 | |
|---|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O Q | UADRIMESTRE | |
| Receita Corrente Líquida | 23.931.069 | .981,09 | |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 23.877.487 | .646,85 | |
| Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 23.817.377 | .336,05 | |
| DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUST | ADA |
| Despesa Total com Pessoal - DTP | 9.444.340.548,14 | 39,65 | |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 11.670.514.894,66 | 49,00 | |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 11.086.989.149,93 | 46,55 | |
| Limite de Alerta(inciso II do§1º do art. 59 da LRF)- <%> | 10.503.463.405,19 | 44,10 | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA | % SOBRE A RCL AJUST | ADA |
| Dívida Consolidada Líquida | 4.948.377.400,51 | 20,72 | |
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal | 47.754.975.293,70 | 200,00 | |
| GARANTIAS DE VALORES | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA | % SOBRE A RCL AJUST | ADA |
| Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 | |
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal | 4.985.627.022,12 | 22,00 | |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL AJUST | ADA |
| Operações de Crédito Internas e Externas | 24.735.000,00 | 0,10 | |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 3.820.398.023,50 | 16,00 | |
| Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 | |
| Limite Definidopelo Senado Federalpara Operações de Créditopor Antecipação da Receita | 1.671.424.135,28 | 7,00 | |
| FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 24/05/2024 12:02 | |||
| (documento assinado digitalmente) Alex Del Giglio |
(documento assinado digitalmente) Jeibson dos Santos Justiniano |
(documento assinado digi Wilson Miranda Li |
talmente) ma |
| Secretário de Estado da Fazenda | Controlador-Geral do Estado | Governador do Estado do | Amazonas |
| Pro | tocolo 179938 |
( * )DECRETO Nº 49.408, DE 07 DE MAIO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073037435.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de dotar as medidas cabíveis para que a Apelante ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , seja promovida, nos moldes que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia por intermédio do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome da servidora dos mencionados decretos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002188/2024-27,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , Matrícula n.º 172.032-5A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de maio de 2024.
Protocolo 179939
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1304/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.195842/2024-45, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 05 e 06 de junho de 2024, a fim de participar, na qualidade de Palestrante, do evento Conferência Diálogos Amazônicos, promovida pela Fundação Getúlio Vargas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO