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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2024 · pág. 38

DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024

LRF,art. 48 - Anexo VI
GOVERNO DO ESTADO D
RELATÓRI
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICA
ORÇAMENTOS FISC
JANEIR
O AMAZONAS - PODER EXECUTIVO
O DE GESTÃO FISCAL
DO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
AL E DA SEGURIDADE SOCIAL
O A ABRIL DE 2024
R$1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O Q UADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida 23.931.069 .981,09
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 23.877.487 .646,85
Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 23.817.377 .336,05
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUST ADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 9.444.340.548,14 39,65
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 11.670.514.894,66 49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 11.086.989.149,93 46,55
Limite de Alerta(inciso II do§1º do art. 59 da LRF)- <%> 10.503.463.405,19 44,10
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUST ADA
Dívida Consolidada Líquida 4.948.377.400,51 20,72
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 47.754.975.293,70 200,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUST ADA
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 4.985.627.022,12 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUST ADA
Operações de Crédito Internas e Externas 24.735.000,00 0,10
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 3.820.398.023,50 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definidopelo Senado Federalpara Operações de Créditopor Antecipação da Receita 1.671.424.135,28 7,00
FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 24/05/2024 12:02
(documento assinado digitalmente)
Alex Del Giglio
(documento assinado digitalmente)
Jeibson dos Santos Justiniano
(documento assinado digi
Wilson Miranda Li
talmente)
ma
Secretário de Estado da Fazenda Controlador-Geral do Estado Governador do Estado do Amazonas
Pro tocolo 179938

( * )DECRETO Nº 49.408, DE 07 DE MAIO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073037435.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de dotar as medidas cabíveis para que a Apelante ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , seja promovida, nos moldes que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia por intermédio do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome da servidora dos mencionados decretos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002188/2024-27,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , Matrícula n.º 172.032-5A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de maio de 2024.

Protocolo 179939

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1304/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.195842/2024-45, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 05 e 06 de junho de 2024, a fim de participar, na qualidade de Palestrante, do evento Conferência Diálogos Amazônicos, promovida pela Fundação Getúlio Vargas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO