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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2024 · pág. 41

DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024 37

do Mandado de Segurança n.º 4000196-74.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante PAULY TOURINHO DA COSTA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02962/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001340/2024-74, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM PAULY TOURINHO DA COSTA (1095) , Matrícula n.º 226.840-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179950 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0446252-05.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção da Autora AKERNA MARQUES CHAGAS CORADO , à Classe Especial, a contar da data do ajuizamento da ação (13/03/2023);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01185/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006840/2024-82, resolve

PROMOVER , a contar de 13 de março de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, AKERNA MARQUES CHAGAS CORADO , Matrícula n.º 171.446-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179951 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0684820-43.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, determinando a progressão da Requerente JEANE VIANA MEDEIROS DEMARCO , à Classe Especial, a contar de fevereiro de 2020, do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01220/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1866/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 41;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006965/2024-02, resolve

PROMOVER , a contar de fevereiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JEANE VIANA MEDEIROS DEMARCO , Matrícula n.º 119.736-3B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179952 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0665344-24.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA , a fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, para determinar a retificação das promoções do Recorrente às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2016, 21 de abril de 2017, e 25 de agosto de 2018, respectivamente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02841/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO