DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006852/2024-07, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA (11934) , Matrícula n.º 133.310-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA (11934) , Matrícula n.º 133.310-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA (11934) , Matrícula n.º 133.310-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 179956 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no 0exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 055/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 028/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora IVONETE COSTA DE OLIVEIRA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00053/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002733/2023-40, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, IVONETE COSTA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 143.868-9A, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 179957
Protocolo 179954 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de agosto de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 038/2021- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2021- CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ADAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00055/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008663/2021-49, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ADAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA , Matrículas n.os 160.576-3 A/B, dos cargos de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência B, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação de Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de abril de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 017/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 034/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora KARINA YURIKA SUGUIYAMA OKA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00092/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003098/2021-20, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, KARINA YURIKA SUGUIYAMA OKA , Matrículas n.os 143.333-4A/B, dos cargos de Professor, PF20.LPL-IV e Pedagogo PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO