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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2024 · pág. 17

DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 13

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 339/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001429/2024-54,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MAXPOWER DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida Açaí, n.º 287, Lote ECV 2.1.1 A, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.146.752/0001-66, e no CCA sob o n.º 06.201.631-8, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:

II - Manta Térmica - Aluminosos ou Silicoaluminosos , NCM/SH 6806.90.10.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179570 DECRETO Nº 49.510, DE 20 DE MAIO DE 2024

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 336/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001426/2024-10,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.043-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 7937, Lote 14 e Lote 14B, Tarumã, de acordo com o Parecer de Análise n.º 039/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 119/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou Parede com Mais de um Corpo - “ Split System ”, NCM/SH 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto n.º 27.348 de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II - DOVAM S / A INDÚSTRIA E COMÉRCIO , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.526.992/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.300.216-7, localizada na Avenida Abiurana, n.º 1655, Galpão 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 053/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 120/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem , NCM/SH 3923.30.90, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3920.10.10, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.90 e 3923.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III - GASÔNIA CILINDROS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.696.594/0001-52 e no CCA sob os n.ºs 06.301.078-0 e 06.201.356-4, localizada na Rua Rio Quixito, n.º 86, Térreo Galpão B, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 051/2024-GPIN/DCI/ SEDEC, objeto da Proposição n.º 121/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Cilindro de Ferro ou Aço para Acondicionamento de Gás , NCM/ SH 7311.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.329, de 28 de janeiro de 2021, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

IV - METALÚRGICA MARLIN S / A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, localizada na Rua Abelardo Barbosa, n.º 418, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 122/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

b) Laminado De Ferro Aço Em Fita , Tira , Chapas EBlanks ”, NCM/ SH: 7308.90.90, 7616.99.00 e 7610.90, incentivado por meio do decreto 24.141 de 07 de abril de 2004.

Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8415.10.19 e 8415.10.90, relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou Parede com Mais de um Corpo - “ Split System ”, incentivado por meio do Decreto n.º 27.348 de 28 de dezembro de 2007, fabricado pela sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.043-8, conforme Parecer de Análise n.º 039/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 119/2024-SEDECTI;

II - NCM/SH 7308.90.10 relativamente ao produto Estrutura de Ferro Aço Para Construção Civil - Calha , Cumeeira , Goiva Para Telha , Calço para Telha , incentivado por meio do decreto 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S / A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise n.º 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 122/2024-SEDECTI;

III - NCM/SH 7212.20.10 relativamente ao produto Laminado De Ferro Aço Em Fita , Tira , Chapas EBlanks ”, incentivado por meio do Decreto n.° 24.141 de 07 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALURGICA MARLIN S / A INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E

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