DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
EXPORTAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise n.º 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 122/2024-SEDECTI.
Art. 3.º Fica alterada a nomenclatura do produto Estrutura de Ferro Aço Para Construção Civil - Calha, Cumeeira, Goiva Para Telha, Calço para Telha para Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil - Calha , Cumeeira , Goiva Para Telha , Calço para Telha , Estribos , Armaduras para Pilar (Coluna) , Viga e Laje , Pilar (Coluna Metálica) , incentivado por meio do decreto 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S / A INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.300.114-4 e 06.200.347-0, conforme Parecer de Análise n.º 062/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 122/2024-SEDECTI.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179572 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179571 DECRETO Nº 49.511, DE 20 DE MAIO DE 2024CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J S INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 017/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 094/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 314/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001424/2024-21,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J S INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. , estabelecida na Rua Esus, n.º 381, Sala 2, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.200.251/0001-27 e no CCA sob o n.º 06.201.612-1, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.91.00, 6810.19.00, 6810.11.00, 6810.99.00 e 6808.00.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos no prazo previsto do Art. 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
DECRETO Nº 49.512, DE 20 DE MAIO DE 2024ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 337/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001427/2024-65,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 2202.99.00, relativamente ao produto BEBIDA LÁCTEA , incentivado por meio do Decreto n.º 44.790, de 05 de novembro de 2021, fabricados pela sociedade empresária AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.631.915/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.201.062-0, conforme Parecer de Análise n.º 089/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2024-SEDECTI;
II - NCM/SH 9506.91.00, relativamente ao produto ARTEFATO DE BORRACHA , incentivado por meio do Decreto n.º 47.027, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária AMERA S.A ., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.607.033/0001-30 e no CCA sob os n.ºs 06.301.160-3 e 06.201.526-5, conforme Parecer de Análise n.º 116/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126/2024-SEDECTI;
III - NCM/SH 3206.49.90, relativamente ao produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) , incentivado por meio do Decreto 48.821, de 22 de dezembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 087/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 127/2024-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8528.71.90, relativamente ao produto APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “ OVER THE TOP ” (OTT) POR ASSINATURA , PARA USO VIA INTERNET , incentivado por meio do Decreto n.º 41.711, de 20 de dezembro de 2019, fabricados pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 108/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 139/2024-SEDECTI;
V - NCM/SH 1901.20.20, 1901.20.90, relativamente ao produto PRÉ - MISTURAS PARA MASSAS , PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA , PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS , incentivado por meio do Decreto n.º 34.271, de 10 de dezembro de 2013, fabricados pela sociedade empresária GRANDE MOINHO CEARENSE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO