DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 29
PORTARIA Nº. 395 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.1.00064EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 25 de dezembro de 2023, RUBENITA NATALINA DE OLIVEIRA CECIM, no cargo de Auxiliar de Conservação, 1ª Classe, Nível B, Matrícula nº. 153.992-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 2.371,35 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178781PORTARIA Nº. 557 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.06317EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA PAULA DA ROCHA FERNANDES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, matrícula 004.880-1-E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes conforme artigo 3º, § 6º, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Administrativa, de acordo com o artigo 8º c/c, inciso III e § 3º do artigo 11 da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178782PORTARIA Nº. 648 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2024.4.02136EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ASTRID BASTOS DOS REIS, no cargo de Técnico de Saúde - Classe “D” - Referência 3, matrícula 005.307-4-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.326,63 (mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1°, 2º, II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 265,33 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.542,03 (mil, quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2º, II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 97,59 (noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo o artigo 32 da Lei nº. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.231,58 (três mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178783
PORTARIA Nº. 701 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.4.00189, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUCINETE SANTOS CRUZ, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “G’’, matrícula nº 028.241-3-B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11°, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 13 da Lei 3951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.938,32 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 178784
PORTARIA Nº. 585 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.08034EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA CRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS, no cargo de Médico Veterinário - Classe “C” - Referência 4, matrícula nº. 103.259-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 195,16 (cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.316,96 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; mais R$ 643,81 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Curso na proporção de 25%, de acordo com o artigo 7°, inciso II, “a”, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 515,05 (quinhentos e quinze reais e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.246,21 (nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#178785#29#182421/> Protocolo 178785
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