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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2024 · pág. 50

DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024

PORTARIA Nº. 319 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01361EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA VIVIANE FONSECA DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, matrícula nº. 144.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178772

PORTARIA Nº. 911 / 2024 - Processo nº. 2017.O.04454- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, EDITH FERREIRA DE SOUZA, falecida em 23/12/2015, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Nível D, Referência I, transposto para Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Classe A, matrícula nº 105.510-0C, com proventos no valor de R$ 328,81 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), na época do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 497,75 (quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), já aplicando os índices de reajustes do RGPS (2016 a 2024), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para JUNIO FERREIRA DE SOUZA, filho maior inválido, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir de 23/10/2016, em cumprimento a determinação judicial constante nos autos do Processo nº 0622087-17.2017.8.04.0001. Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178774

PORTARIA Nº. 728 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.4.10053EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, AURIMAR DA SILVA RAMOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’H’’, matrícula nº. 111.891-9-C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.996,12 (dois mil,

novecentos e noventa e seis reais e doze centavos), mensais. Manaus, 14 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178775

PORTARIA Nº. 734 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01372EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIAO HILARIO NASCIMENTO, no cargo de Motorista Fazendário, 1ª Classe, Referência III, Matrícula nº. 000.214-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria da Fazenda, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, §1°, da Lei n° 2.750/02; mais R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.531/99; mais R$ 28.318,05 (vinte e oito mil, trezentos e dezoito reais e cinco centavos) de Retribuição Produtiva, correspondente a 2.014 quotas X R$ 14.0606, de acordo com o artigo 19, da Lei n° 2.750/02, combinado com o artigo 2°, da Lei n° 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a Portaria n° 0356/2022 - GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 28.474,45 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178777

PORTARIA Nº. 729 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01573EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 1ª Classe, Referência V, Matrícula n° 107.853-4A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18°, §1°, da Lei 2.750/02; mais R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10%, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 74.577,42 (setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produtividade de Ação pela Lei 2750, correspondente a 5.304 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a Portaria n°. 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 74.727,02 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o art. 37, §12, da Constituição Federal de 1998, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 68/2009. Manaus, 15 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 178780

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO