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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 8

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 180638

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA , proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 000164019.2013.4.01.3201, que condenou, dentre outras coisas, o réu HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN , na perda da função pública, se ainda houver;

CONSIDERANDO o Despacho exarado pela Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, acostado às fls. 40, informando que o servidor possui vínculo ativo na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 141/2024-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004155/2024-31, resolve

DECLARAR , nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a perda do cargo público de Professor, PF20.LPL-IV, exercido pelo servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN , Matrícula n.º 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180640 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000176-83.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02995/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005398/2024-97, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO (1210) , Matrícula n.º 226.829-9 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 180639 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010092-78.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante NELSON SANTOS DA COSTA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03011/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005642/2024-11, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NELSON SANTOS DA COSTA (13872) , Matrícula n.º 150.007-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180641 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001218-70.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante RODRIGO DA SILVEIRA VIEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de

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