DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.906, DE 29 DE MAIO DE 2024Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 3
INSTITUI o Dia do Chefe de Cozinha no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Chefe de Cozinha no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 180451 LEI N.º 6.907, DE 29 DE MAIO DE 2024DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Estado, a cada ano, no dia 19 de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 180452 LEI N.º 6.908, DE 29 DE MAIO DE 2024CONFERE o título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASFAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica conferido ao Município de Maués, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual do Guaraná.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 180455 DECRETO Nº 49.593, DE 29 DE MAIO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.228.479 , 91 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E VINTE E OITO MIL , QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.593, DE 29 DE MAIO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
| 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
|
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 1214 - Construção das Unidad |
es Prisionais | |
| 0002 P 1.501.160 4490 |
1.228.479,91 | |
| TOTAL | 1.228.479,91 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.228.479,91 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.160 3190 1.228.479,91 TOTAL 1.228.479,91 TOTAL POR SECRETARIA 1.228.479,91 Protocolo 180637
DECRETO N.º 49.594 , DE 29 DE MAIO DE 2024.REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUANA DE SOUZA SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.013116/2024-28,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUANA DE SOUZA SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 149.973-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCI | ONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 34.636, de 31 de março | LUANA DE | LUANA DE |
| de 2014(D.O.E de(31.03. 2014) | SOUZA E SOUZA | SOUZA SOUZA |
| Parágrafo único. Os efeitos da artigo alcançam a data de origem do a |
correção efetivada to alterado. |
na forma deste |
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO