Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 7

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 3

LEI N.º 6.906, DE 29 DE MAIO DE 2024

INSTITUI o Dia do Chefe de Cozinha no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Chefe de Cozinha no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 180451 LEI N.º 6.907, DE 29 DE MAIO DE 2024

DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Estado, a cada ano, no dia 19 de janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 180452 LEI N.º 6.908, DE 29 DE MAIO DE 2024

CONFERE o título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Maués, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual do Guaraná.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 180455 DECRETO Nº 49.593, DE 29 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.228.479 , 91 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E VINTE E OITO MIL , QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.593, DE 29 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1214 - Construção das Unidad
es Prisionais
0002
P
1.501.160
4490
1.228.479,91
TOTAL 1.228.479,91
TOTAL POR SECRETARIA 1.228.479,91
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.160 3190 1.228.479,91 TOTAL 1.228.479,91 TOTAL POR SECRETARIA 1.228.479,91 Protocolo 180637

DECRETO N.º 49.594 , DE 29 DE MAIO DE 2024.

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUANA DE SOUZA SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.013116/2024-28,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUANA DE SOUZA SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 149.973-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCI ONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 34.636, de 31 de março LUANA DE LUANA DE
de 2014(D.O.E de(31.03. 2014) SOUZA E SOUZA SOUZA SOUZA
Parágrafo único. Os efeitos da
artigo alcançam a data de origem do a
correção efetivada
to alterado.
na forma deste

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO