Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 74

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

58 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024

palatabilizantes). No caso de produtos enzimáticos, não se incluem aqueles utilizados na produção de alimentos.

VII- Formal da partilha, ainda que ele não esteja registrado;

PRODUTOS OBTIDOS DE FONTE ANIMAL COM FINALIDADES DE USO ESPECÍFICO Produtos opoterápicos (1);

Insumos farmacêuticos ativos ou produtos intermediários de sua obtenção (ex.: heparina, heparinóides, ácido mucopolissacarídeo pilosulfirico, condroitinas, sulodexide, mesoglicano, entre outros) (2);

Produtos para saúde elaborados a partir de tecidos animais (ex.: implantes ou fios cirúrgicos); Enzimas e produtos enzimáticos de uso em alimentos (3).

Observações:

(1) Opoterápicos: preparações obtidas a partir de glândulas, tecidos, outros órgãos e secreções animais destinada a fim terapêutico ou medicinal, conforme legislação específica do órgão regulador da saúde. Conforme legislação específica do órgão regulador da saúde. Produtos já contemplados em legislação específica do órgão regulador da saúde.

VIII- Escritura Pública de cessão de direitos Hereditários;

Observações:

Estabelecimentos que produzam subprodutos com memorial descritivo não há necessidade de preenchimento dos campos “Tipo de manipulação do produto” e “Tratamentos”.

ANEXO III SUBPRODUTOS ANIMAIS NÃO COMESTÍVEIS DE USO INDUSTRIAL, USO TÉCNICO E USO ESPECÍFICO Disponível em: http://www.adaf.am.gov.br/gt SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS DE USO INDUSTRIAL

Peles animais tratadas ou não (ex.: peles, raspas ou aparas de pele bovina ou de répteis, “in natura” ou conservadas por sal, tratadas com cal ou outra substância autorizada);

Escamas, bexiga natatória, e produtos derivados outros, desidratados ou não, inclusive utilizados para fabricação de artefatos e adornos; Couros (wet-blue, semi-acabado ou acabado) e produtos derivados; Ossos e produtos derivados;

Pelos animais (ex.: crina, vassoura da cauda, pelos das orelhas, entre outros) e produtos derivados; Penas e plumas; Lã e outros produtos derivados;

Cascos ou chifres e derivados, inclusive artefatos e produtos de cutelaria; Troféus de caça;

Gelatinas não comestíveis (cola animal, osseína, gelatina técnica e outras não utilizadas na alimentação humana ou animal); Cordas fabricadas a partir de tripas de animais sem uso técnico (ex.: cordas para itens esportivos ou instrumentos musicais);

Produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (ex.: sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal).

SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS DE USO TÉCNICO

Veneno de abelhas, submetido ou não a tratamentos de secagem, congelamento ou liofilização; Cera de abelha;

Lanolina;Bile animal conservada, concentrada ou em pó; Cálculos biliares em natureza ou conservados; Sais e ácidos biliares (1); Complexo de heparina ou heparina crua (1);

Cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (ex.: cordas destinadas à fabricação de fios cirúrgicos); Insumos laboratoriais (ex.: peptonas ou peptonados; extratos de órgãos; produtos enzimáticos: sangue e produtos derivados do sangue, como soro ou plasma, inclusive de fetos, esterilizados ou não) (1) (2).

Observações:

(1) Desde que não se constituam em produtos intermediários no processo produtivo de insumos farmacêuticos ativos derivados de fontes animais, iniciado com a introdução do material de partida, e sujeitos à incidência de legislação específica do órgão regulador da saúde;

(2) Apenas produtos com finalidade de uso técnico ou laboratorial. Não se incluem os produtos derivados de sangue utilizados como ingredientes na alimentação animal (ex.: farinha de sangue ou hemácias, corantes ou

Protocolo 180262

° ERRATA da portaria n 197 / 2024 - ADAF , publicada no DOE. Edição: 35.227 de 20/05/2024, pág. 285, Poder Executivo Seção II. Servidor : Verônica Cordeiro Felizardo ONDE SE LÊ : (10 dias);

LEIA-SE: (30 dias); GABINETE DO DIRETOR - PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 29 de maio de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 180314

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº00118/2024-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO , a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora Nicolle Caroline Collyer dos Santos , Assessor IV, matrícula n. 269736-0A, nos termos do artigo 10 da Lei n. 13.460/2017, para exercer as atribuições de ouvidoria.

II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, em Manaus, 29 de maio de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 180259

PORTARIA Nº0119/2024-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.002168/2023-20-SIGED-FMT-HVD.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR , Licença Especial da servidora Francisca Olga Martins Pimentel , Técnico de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº 158.991-1C no período de 01 / 06 / 2024 a 29 / 08 / 2024 , referente ao quinquênio de 26 / 05 / 2018 a 25 / 06 / 2018 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 29 de maio de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 180301

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO